Em 5 de outubro de 1989, o deputado estadual Londres Machado, então presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), declarou em sessão solene: Nós, representantes do povo sul-mato-grossense, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte para garantir a dignidade do ser humano e o pleno exercício de seus direitos; para reafirmar os valores da liberdade, da igualdade e da fraternidade; para consolidar o sistema representativo, republicano e democrático; para ratificar os direitos do Estado no concerto da Federação; para assegurar a autonomia municipal e o acesso de todos à justiça, à educação, à saúde e à cultura; e para promover um desenvolvimento econômico subordinado aos interesses humanos, visando à justiça social para o estabelecimento definitivo da democracia, invocando a proteção de Deus, promulgamos a seguinte Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Naquela tarde, no Palácio Tancredo Neves (atualmente Palácio Guaicurus), estava encerrada em Mato Grosso do Sul a tarefa dada aos Estados brasileiros, em 1988 pelo artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, segundo o qual cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, deveria elaborar uma nova Carta Magna. Com o plenário lotado, o momento histórico celebrava o reencontro com a democracia. Com grandes perspectivas e esperança, a população vislumbrava um futuro de liberdade e desenvolvimento. “Eu tive a graça de fazer parte dessa história. Como presidente da Casa de Leis, promulguei a Constituição de 1989. Com o texto oriundo das aspirações da sociedade, permanece, ainda hoje, após 35 anos de existência, servindo ao Estado e ao povo sul-mato-grossense”, destacou o deputado Londres Machado (PP).

Além de Londres, faziam parte da 3ª legislatura: Akira Otsubo, André Puccinelli, Armando Anache, Ary Rigo, Benedito Leal de Oliveira, Carlos Fróes, Cícero de Souza, Cláudio Valério da Silva, João Leite Schimidt, Jonatan Barbosa, José de Oliveira Santos, Júlio César Paulino Maia, Londres Machado, Marilene Moraes Coimbra, Marilú Segatto Guimarães, Maurício Picarelli, Nelson Trad, Onevan de Matos, Ozéias Luiz Pereira, Pedro Dobes, Ricardo Bacha, Roberto Razuk, Valdenir Machado e Walter Carneiro.

Em seus 254 artigos, a Constituição de Mato Grosso do Sul assegura direitos a todos os cidadãos, de modo especial à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência, ao idoso, à mulher, ao consumidor, entre outros grupos. Também organiza o Estado, a Administração Pública, os Poderes, a tributação, trata sobre política do meio ambiente, da educação, comunicação social, ciência e tecnologia, entre outras disposições que visam à garantia da prática democrática.

Para o presidente da atual legislatura, deputado Gerson Claro (PP), a Constituição Estadual é um marco fundamental para a história e consolidação da democracia no Mato Grosso do Sul. “Reflete os valores e princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, mas também traz as especificidades e demandas de nossa população. Celebrar esses 35 anos é reconhecer o legado da Constituição e reafirmar nosso compromisso com seu constante aperfeiçoamento, sempre em defesa da justiça social e dos direitos de todos os cidadãos de Mato Grosso do Sul”, disse.

Compromisso com a participação

A promulgação da segunda Constituição Estadual é continuidade de uma história iniciada em 1977. No dia 11 de outubro daquele ano, o presidente da República Ernesto Geisel assinou a Lei Complementar 31 de 1977, que criou Mato Grosso do Sul por desmembramento da área de Mato Grosso. Essa lei fixou os pilares da estruturação política do novo estado. Estabeleceu que os deputados estaduais (que exerceriam, inicialmente, a função de constituintes) seriam eleitos em 15 de novembro de 1978 e a Assembleia Constituinte instalar-se-ia no dia 1º de janeiro de 1979.

“Ao longo dessas três décadas e meia, a Carta Magna Estadual tem garantido a autonomia dos Poderes e fortalecido a descentralização administrativa, proporcionando aos municípios um papel mais ativo na construção de políticas públicas. Além disso, ela assegura direitos essenciais aos cidadãos sul-mato-grossenses, como o acesso à educação, saúde e segurança, que são pilares do nosso trabalho na Assembleia Legislativa”, ressaltou Gerson Claro.

O texto constitucional de 1989 sinalizou novos rumos para a participação da sociedade civil na administração pública e, no âmbito do Parlamento, a iniciativa popular no processo legislativo e as audiências como contribuição para a elaboração das políticas públicas. Em 35 anos, esses mecanismos de participação avançam de forma democrática e se consolidam como um forte canal de mobilização social.

“Somos uma Casa Plural, que recebe representantes dos mais diferentes segmentos da sociedade. A Assembleia Legislativa tem cumprido o papel de espaço legítimo do povo, como articuladora de intermediações, dando voz ao debate, seja por meio das audiências públicas ou das comissões. O Parlamento é o elo entre os demais Poderes, órgãos públicos, sindicatos, instituições sociais e empresas privadas. A população encontra nos parlamentares uma ponte do diálogo”, afirmou o deputado Zé Teixeira (PSDB), presidente da Comissão de Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa.

A ALEMS mantém atualizada no site oficial o acervo da legislação estadual, inclusive a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul Comentada – são dois volumes que totalizam 1.432 páginas com comentários de cada artigo feitos por especialistas nas várias áreas do Direito.  Os temas relacionados à história e à memória do Parlamento estão aqui e os registros fotográficos aqui.

 

FONTE: ALEMS