Na 20ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 16 de outubro, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, aprovaram por unanimidade, o Projeto de Resolução TC/7159/2024, que dispõe sobre o Manual de Fiscalização Aplicável à Auditoria de Conformidade, Inspeção e Acompanhamento, e a atualização do Manual de Controle e Garantia da Qualidade das Fiscalizações.

Ao relatar, o conselheiro Marcio Monteiro destacou que: “No aspecto formal, a proposta do presente projeto está em conformidade com os aspectos legais, não havendo impedimentos para a sua aprovação”.

O Manual de Fiscalização Aplicável à Auditoria de Conformidade, Inspeção e Acompanhamento, tem como objetivo o aprimoramento dos respectivos manuais já publicados anteriormente, aprimorando continuamente a forma de trabalho da atividade fim da Corte de Contas, que por meio de uma fiscalização, organizada e planejada, pode garantir a aplicação eficiente dos recursos públicos em benefício da sociedade, focando na qualidade das contratações e serviços, alinhadas às normas internacionais da INTOSAI e às normas brasileiras de auditoria.

Já a revisão do Manual de Controle e Garantia da Qualidade nas Fiscalizações tem como foco aprimorar as fiscalizações do TCE-MS, em acordo com os padrões nacionais e internacionais de auditoria, como as normas INTOSAI, NBASP e resoluções da ATRICON, garantindo o cumprimento de requisitos de qualidade e agilidade. A adoção do manual promove a padronização das atividades de controle externo e contribui para a melhoria da gestão pública, fortalecimento institucional, fomentando ainda a capacitação de servidores e a identificação de boas práticas.

Processos

Ainda na sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos, Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel relataram 33 processos, entre pedidos de revisão, contas de gestão, recursos ordinários e auditorias de conformidade. O procurador de contas substituto do MPC, Joder Bessa, acompanhou a sessão manifestando os pareceres.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

 

FONTE: TCE MS