Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024, a ser realizado nos dias 3 e 10 de novembro, agora podem usar documentos digitais para identificação no local da prova.

Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o e-Título, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG), que podem ser apresentados por meio do aplicativo gov.br.

Neste ano, o Ministério da Educação implementou uma mudança importante: boletins de ocorrência (B.O.) não serão aceitos em caso de perda de documentos físicos. A medida busca garantir maior segurança ao exame.

Outros documentos válidos incluem a cédula de identidade emitida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal, além de identidades fornecidas por ordens ou conselhos de classe, passaporte, CNH e Carteira de Trabalho e Previdência Social expedida após 27 de janeiro de 1997.

Para participantes estrangeiros, é obrigatória a apresentação de passaporte, identidade expedida pelo Ministério da Justiça, Carteira de Registro Nacional Migratório ou equivalentes.

O Enem, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao final da educação básica, continua sendo a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, com instituições públicas e privadas utilizando os resultados como critério de seleção.

Documentos aceitos

Documentos digitais:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • e-Título
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Registro Geral (RG)

Documentos físicos:

  • Cédula de identidade (Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal)
  • Identificação de ordens ou conselhos de classe
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (expedida após 27/01/1997)

Para estrangeiros:

  • Passaporte
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça
  • Carteira de Registro Nacional Migratório
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
  • Cédula de identidade civil
  • Documento estrangeiro equivalente

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO