Os deputados devem votar na manhã desta quarta-feira (4), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) os Projetos de Lei que tratam do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Além desses, estão pautadas outras oito propostas conforme a Ordem do Dia. A sessão tem início às 9h e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio dos canais oficiais da Casa de Leis.

Em segunda discussão os parlamentares apreciarão oito projetos de lei do Poder Executivo. O Projeto de Lei 219/2024 aprova a primeira revisão do Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027. A proposição define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual, bem como seus respectivos indicadores, as iniciativas e as ações regionalizadas.

O Projeto de Lei 220/2024 estima receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025. O Governo de Mato Grosso do Sul prevê na Lei Orçamentária Anual (LOA) a receita de R$ 26,4 bilhões para o próximo ano.

O Projeto de Lei 240/2024 prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014. A prorrogação se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade das políticas educacionais até a conclusão do processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE).

O Projeto de Lei 241/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.820, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas.

O Projeto de Lei 242/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

Projeto de Lei 243/2024 altera a redação de dispositivo da Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022, nos termos que especifica. A alteração na lei estabelece que a atividade de auditoria exercida pelos auditores independentes deve observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Registra-se que a CVM, criada pela Lei Federal 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dispõe de competência para o exercício do poder de polícia, no âmbito do mercado de valores mobiliários, inclusive no que tange às atividades de auditoria e aos serviços de consultoria, razão pela qual se faz necessário promover o ajuste na legislação estadual.

O Projeto de Lei 249/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 5.258, de 27 de setembro de 2018, e altera a redação de dispositivos da Lei 5.175, de 6 de abril de 2018, na forma que especifica, além de outras providências. Entre os objetivos da matéria está reestruturação do quadro de pessoal efetivo da Atividade Gestão da Tecnologia da Informação na Secretaria de Estado de Fazenda, e atribuir igual tratamento aos profissionais da área de tecnologia da informação do grupo saúde, disciplinados na Lei 5.175, de 6 de abril de 2018, em funções análogas aos profissionais da carreira organizada pela Lei 5.258, de 2018.

O Projeto de Lei 250/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.671, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a organização da carreira Assistência Jurídica, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências. A finalidade é promover ajustes na referida lei, que trata da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e adequar as atribuições dos integrantes da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, para o exercício de atividades de assessoramento jurídico, em níveis de segunda e de terceira linhas hierárquicas, sob a coordenação e a supervisão técnica-jurídica e funcional da Procuradoria-Geral do Estado.

Em primeira discussão os deputados apreciarão dois projetos de lei, sendo um do Tribunal de Contas e outro do Poder Executivo. O Projeto de Lei 238/2028, do Tribunal de Contas, altera dispositivos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. E o Projeto de Lei 264/2024 altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.946, de 11 de agosto de 2010, nos termos que menciona. Segundo informa o Governo, de acordo com dados fornecidos pelo Núcleo de Monitoramento de Ocorrências da Secretaria de Estado de Educação constatou-se que, durante o ano de 2023, inúmeros ilícitos penais foram cometidos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, tais como, a prática reiterada de furtos, de ameaças, de agressões físicas, de porte de armas, de crimes sexuais, dentre outros. A alteração proposta se justifica pela necessidade de coibir práticas abusivas e/ou violentas nas unidades escolares, além de favorecer a apuração pedagógica e criminal de casos de indisciplinas e/ou de condutas ilícitas, promovendo um ambiente escolar seguro.

 

FONTE: ALEMS