O Tribunal de Contas e Mato Grosso do Sul vai inspecionar as obras de revestimento primário em vias na região do Pantanal, cujos contratos estão autuados sob os processos 777/2023, 794/2023, 796/2023, 4698/2023, 6194/2023, 837/2022, 1394/2022, 6762/2022, 19347/2022, 19364/2022, 19410/2022, 8108/2021, 9663/2021, 10104/2021, 10196/2021 e 11697/2020.

A determinação é do presidente da Corte de Contas, conselheiro Jerson Domingos, com base em análise da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Meio Ambiente (DFEMA), que concluiu que os documentos apresentados não demonstram com clareza as exigências enumeradas na medida cautelar publicada no Diário Oficial do dia 13 de julho de 2023.

A medida cautelar suspendeu todo e qualquer ato e procedimento relativo às obras para implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada e as correlatas para atender a mesma finalidade. De acordo com o documento a obra não tinha o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTA) e nem as licenças ambientais adequadas mencionadas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima).

A DFEMA constatou in loco que as obras de revestimento primário no Pantanal estavam produzindo danos no maior patrimônio natural da humanidade que guarda biodiversidade única com uma das maiores áreas alagadas do planeta.

 

FONTE: TCE MS