Após ter um aumento de salário de 96,8%, por meio de medida aprovada no dia 28 de fevereiro de 2024 na Câmara Municipal de Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes (PP) ingressou na Justiça com uma ação na tentativa de barrar o reajuste.
Como acompanhou o Correio do Estado, a medida foi aprovada no ano anterior por 26 votos favoráveis e dois contrários. Com isso, no primeiro mês do segundo mandato, o salário da prefeita passará de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48.
Além do salário dela, todo o primeiro escalão e vários servidores de diversas secretarias também terão direito ao reajuste salarial. Com a enxurrada de críticas, a chefe do Executivo Municipal chegou a se opor ao próprio aumento e sugeriu que recorreria à Justiça para tentar impedir o reajuste.
Caso não conseguisse, pretendia manter o salário atual de R$ 21.263,62 e doar o restante para instituições das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
No texto da ação direta de inconstitucionalidade, foi apresentado o projeto de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que também aumenta os seguintes salários:
- Prefeito(a): R$ 41.845,48
- Vice-prefeito: R$ 37.658,61
- Secretários Municipais: R$ 35.567,50
- Dirigentes de autarquias: R$ 35.567,50
“É importante destacar que o projeto de lei que fixou os subsídios é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Campo Grande, conforme previsão contida no artigo 23, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e no inciso V, do parágrafo único do art. 152, do seu Regimento Interno.”
Embora a Constituição Federal permita que os subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais sejam fixados por lei da Câmara Municipal, a alegação é de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro.
“Como se vê no documento anexado à f. 13 do Projeto de Lei n.º 10.879/2023, ele não traz qualquer informação sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento dos subsídios no exercício de 2025, considerando a sua vigência a partir de 1.º deste ano, e muito menos dos dois anos subsequentes. Isso caracteriza expressamente o vício apontado, uma vez que o documento anexado não cumpre o regramento do artigo 113 da ADCT.”
Ainda, segundo o procurador-geral do município, Marcelino Pereira da Silva, o intuito da medida cautelar contra o aumento salarial tem como base os prejuízos que podem acabar sendo causados à economia do município, afetando desde a reestruturação de órgãos municipais até a aplicação de verbas em outros setores de interesse da população.
FONTE: CORREIO DO ESTADO