A partir do dia 5 de julho de 2025, as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica entrarão em vigor, e conforme informações do Governo Federal, mais de 720,5 mil cidadãos sul-mato-grossenses serão beneficiados, o equivalente a 24,8% da população do estado.
Ainda de acordo com o levantamento, em Mato Grosso do Sul, 205,8 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 20% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste.
O texto da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, prevê que as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica, e aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
No âmbito nacional, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica, o que significa mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.
REGIÕES
A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito UM DOS seguintes requisitos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
COMO SOLICITAR
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
FONTE: CORREIO DO ESTADO