Uma decisão da Justiça de Campo Grande reconheceu o sofrimento de um tutor que teve seu cachorro morto por dois pitbulls que invadiram sua casa. O dono dos cães atacantes foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, após o juiz considerar que houve falha na responsabilidade sobre os animais.
O caso aconteceu no bairro onde o autor da ação morava com seu cãozinho. Segundo o processo, os pitbulls escaparam da casa do vizinho, atravessaram o portão e invadiram o imóvel do autor, onde atacaram o cachorro que estava dentro de casa. O tutor tentou contato com o vizinho, mas não teve retorno. Fotografias e um boletim de ocorrência foram apresentados como prova no processo.
Como o dono dos pitbulls não apresentou defesa, o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, considerou o caso como revelia. Na sentença, citou o artigo 936 do Código Civil, que responsabiliza o dono por danos causados por seus animais, exceto em casos de força maior ou culpa exclusiva da vítima – o que não se aplicava.
O juiz também destacou que a dor pela perda de um animal de estimação é legítima e reconhecida como abalo moral, e que não há necessidade de provas adicionais para comprovar o sofrimento do tutor.
FONTE: MS NOTICIAS