O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei com a criação de uma nova metodologia de cálculo, cobrança e recolhimento da TFSG (Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado), que estabelece alíquota baseada na margem de contribuição da concessionária, reconhece diferentes origens do gás, garante isonomia na fiscalização e revoga a lei vigente para adequar o setor ao novo marco regulatório.
Assim, a lei redefine a forma como o Estado calcula a TFSG, atualmente disciplinada pela Lei 4.146, de 2011.
Segundo o Governo, a mudança vai assegurar maior previsibilidade e equilíbrio entre arrecadação e custo das atividades fiscalizatórias, sem gerar impacto ao consumidor.
A nova metodologia considera o preço médio do serviço e o volume de gás distribuído, substituindo o modelo antigo, baseado apenas na receita bruta das distribuidoras.
Portanto, a lei reconhece também a diversidade de origens do gás canalizado, incluindo gás natural nacional ou estrangeiro e biometano. A mudança garante tratamento isonômico e transparente em todas as modalidades de movimentação do produto.
Portanto, a receita obtida com a taxa continuará destinada à Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), responsável pela fiscalização do serviço, conforme previsto na Lei Estadual 2.363, de 2001.
O Poder Executivo alega que a abertura do mercado de gás natural e a separação entre as atividades de comercialização, transporte e distribuição tornaram a atual metodologia insuficiente, já que a migração de consumidores para o mercado livre reduz a receita sobre a qual a taxa incide. Se for mantido o modelo antigo, haverá queda significativa na arrecadação da Agems, comprometendo ações de regulação e fiscalização.
Conforme a sanção, a lei também moderniza o financiamento da atividade regulatória, alinhando o Estado ao marco federal do gás, e estabelece que a nova norma entre em vigor 90 dias após a publicação.
Agora, a TFSG será calculada pela aplicação da alíquota de 1,85% sobre a margem de contribuição da concessionária, definida a partir da receita de venda de gás e serviços, descontando custos, tributos, devoluções e descontos incondicionais.
Os recursos arrecadados serão utilizados exclusivamente no custeio das atividades de regulação e fiscalização realizadas pela Agems.
FONTE: MIDIAMAX




