Foi sancionada nesta quinta-feira (19) a lei que cria o Programa Cadastro Positivo MS, para estimular contribuintes e responsáveis tributários, implementado pela Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda).
De acordo com a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, o programa terá as seguintes premissas:
- fomento à autorregularização e à conformidade fiscal;
- fortalecimento da relação fisco-contribuinte;
- redução do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias;
- simplificação da legislação tributária e melhoria na qualidade da tributação;
- maximização do uso da tecnologia da informação, para tornar ágil e eficaz a comunicação e a interação entre o Fisco e o contribuinte;
- aperfeiçoamento contínuo da Administração Tributária.
Sem prejuízo aos direitos e às garantias asseguradas aos contribuintes em geral, ao contribuinte ou ao responsável tributário com avaliação positiva no Programa Cadastro Positivo MS, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento, editado pelo governador, poderão ser concedidos, relativamente ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), os seguintes incentivos:
- dispensa na necessidade de oferecimento de garantia para obtenção e/ou para manutenção de regime especial ou de autorização específica ou redução do valor a ser oferecido como garantia;
- dispensa de parecer prévio para a concessão de regime especial;
- concessão de prazos diferenciados para recolhimento de imposto, inclusive quando exigido o pagamento espontâneo por meio de autorregularização;
- simplificação nos processos de restituição de tributos;
- simplificação ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
- canal de atendimento especial e diferenciado;
- outras concessões relativas a obrigações acessórias e a procedimentos que o regulamento especificar.
Assim, os benefícios podem ser concedidos conforme o grau de regularidade obtido pelo contribuinte ou pelo responsável, nos termos estabelecidos no regulamento.
Portanto, a avaliação dos contribuintes e dos responsáveis tributários quanto à sua situação fisco-tributária deverá ser realizada mediante critérios objetivos.
FONTE: MIDIAMAX




