Foi sancionada nesta quinta-feira (19) a lei que cria o Programa Cadastro Positivo MS, para estimular contribuintes e responsáveis tributários, implementado pela Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda).

De acordo com a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, o programa terá as seguintes premissas:

  • fomento à autorregularização e à conformidade fiscal;
  • fortalecimento da relação fisco-contribuinte;
  • redução do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias;
  • simplificação da legislação tributária e melhoria na qualidade da tributação;
  • maximização do uso da tecnologia da informação, para tornar ágil e eficaz a comunicação e a interação entre o Fisco e o contribuinte;
  • aperfeiçoamento contínuo da Administração Tributária.

Sem prejuízo aos direitos e às garantias asseguradas aos contribuintes em geral, ao contribuinte ou ao responsável tributário com avaliação positiva no Programa Cadastro Positivo MS, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento, editado pelo governador, poderão ser concedidos, relativamente ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), os seguintes incentivos:

  • dispensa na necessidade de oferecimento de garantia para obtenção e/ou para manutenção de regime especial ou de autorização específica ou redução do valor a ser oferecido como garantia;
  • dispensa de parecer prévio para a concessão de regime especial;
  • concessão de prazos diferenciados para recolhimento de imposto, inclusive quando exigido o pagamento espontâneo por meio de autorregularização;
  • simplificação nos processos de restituição de tributos;
  • simplificação ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
  • canal de atendimento especial e diferenciado;
  • outras concessões relativas a obrigações acessórias e a procedimentos que o regulamento especificar.

Assim, os benefícios podem ser concedidos conforme o grau de regularidade obtido pelo contribuinte ou pelo responsável, nos termos estabelecidos no regulamento.

Portanto, a avaliação dos contribuintes e dos responsáveis tributários quanto à sua situação fisco-tributária deverá ser realizada mediante critérios objetivos.

 

FONTE: MIDIAMAX