diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.
O setor produtivo permanece contemplado com tratamento específico. Reduções de alíquotas seguem vigentes para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
FONTE: Michel Faustino, Comunicação Sefaz




