Pouco mais de uma semana depois do Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado, 9 de maio de 2026, a suspensão da aplicação da Lei 15.402/2026 a condenada pelo atentado aos Poderes no 8 de janeiro de 2023.

A decisão é justificada pela necessidade de garantir a segurança jurídica até que o Plenário da Corte julgue o mérito das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.966 e 7.967, que questionam a validade da nova norma.

A ré Nara Faustino de Menezes, condenada na AP (Ação Penal) 1.411 Distrito Federal a uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão, foi uma das primeiras a solicitar a aplicação imediata dos benefícios previstos na lei que revisa as penas dos acusados pela tentativa de golpe.

A Lei 15.402/2026 promoveu alterações na Lei de Execução Penal e no Código Penal, instituindo novas regras para progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes para delitos contra o Estado Democrático de Direito.

O texto aprovado pelo Senado beneficia diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que terminou condenado a 27 anos e 3 meses sob acusação de articular a trama em reação ao resultado das eleições de 2022, que devolveu a Lula o comando do país.

O relator destacou na decisão sobre Nara Faustino que a existência de ações de controle concentrado de constitucionalidade pendentes de julgamento representa um fato processual relevante que pode impactar os pedidos da defesa.

Com a suspensão da nova lei, o ministro determinou que a execução penal da ré deve prosseguir nos termos exatos da sentença transitada em julgado. A condenação original inclui, além da prisão em regime fechado, o pagamento solidário de 30 milhões de reais a título de danos morais coletivos.

Moraes foi eleito, por sorteio, como relator dos processos que questionam a lei da dosimetria.

Anteriormente da decisão que derruba temporariamente a articulação dos parlamentares, o ministro solicitou informações oficiais à Presidência da República e ao Congresso Nacional, estabelecendo o prazo de cinco dias para resposta.

Após esse período, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) deverão se manifestar sucessivamente no prazo de três dias cada.

 

FONTE: MIDIAMAX