A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define pena de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a motoristas que abandonarem animais na rua. A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado.

Segundo o texto, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato.

Além disso, a infração dará multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima, que pode dobrar se o animal morrer, for atropelado ou sofrer lesão por causa do abandono. O mesmo vale para abandono de animal com uso de embarcações.

Se o motorista for reincidente no período de até dois anos, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

 

FONTE: MIDIAMAX