Os candidatos nas Eleições 2026 não podem ser detidos ou presos desde o último sábado (19). A medida vale até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, em 4 de outubro.

A exceção é para os casos de flagrante delito. Essa “imunidade” está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que prevê que os candidatos não podem ser presos 15 dias antes da eleição e até 48 horas após a votação.

A regra também se aplica aos candidatos que eventualmente disputem o segundo turno, em 25 de outubro. Neste caso, o período de “imunidade” é entre 10 e 27 de outubro.

Os eleitores vão às urnas, no primeiro turno, para votar em presidente da República, governador, deputado federal, deputado estadual e em dois senadores.

A medida visa garantir o equilíbrio da corrida eleitoral e evitar que eventuais prisões sejam realizadas para prejudicar candidatos adversários.

Crimes com flagrante — quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado — podem ultrapassar esse salvo-conduto, como homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Isso também inclui crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos.

Como é a prisão de candidatos?

Se houver a prisão de um candidato, ele deverá ser conduzido para uma audiência de custódia, onde será avaliada a legalidade da prisão. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

E, mesmo que a prisão em flagrante seja mantida, o candidato continua concorrendo, pois a legislação eleitoral exige condenação transitada em julgado para impedir a disputa.

Eleitor pode ser preso?

No caso do eleitor, a proibição de prisão é menor: cinco dias antes da eleição e 48 horas depois da votação. Ou seja, o período é de 29 de outubro a 6 de outubro.

No segundo turno, a vedação é entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 do mesmo mês).

Assim como no caso dos candidatos, o eleitor ainda pode ser preso em flagrante. Vale lembrar que essa proteção foi criada em 1932, por conta da intimidação recorrente de eleitores por chefes políticos da época, os “coronéis”.

FONTE: MIDIAMAX