Diversos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral para as Eleições de 2026 devem ser cumpridos a partir desta sexta-feira (2). A data ocorre dois dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4), e reúne regras relacionadas ao transporte de eleitores, à propaganda eleitoral, à fiscalização e à segurança nos locais de votação.

Um dos prazos é para a Justiça Eleitoral confirmar a disponibilidade do transporte especial destinado a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida também contempla pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação.

Esta sexta-feira também é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, de conteúdo de jornal impresso. Cada veículo pode publicar até dez anúncios de propaganda, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço é limitado a 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista ou tabloide, conforme estabelece a legislação eleitoral.

A sexta-feira também é a data-limite para a realização de audiência destinada a verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computadores e dispositivos que serão utilizados no primeiro turno. A realização considera a logística de deslocamento dos equipamentos e fica a critério do juízo eleitoral.

Termina ainda o prazo para que presidentes de partidos ou federações, representantes de coligações ou pessoas indicadas por eles informem à Justiça Eleitoral os nomes dos fiscais autorizados a acompanhar a votação nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. A comunicação deve incluir também o número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas para contato.

Forças Armadas

A partir desta sexta-feira (2), começa a valer uma regra específica para a atuação das Forças Armadas nas proximidades dos locais de votação. Até 5 de outubro, militares não poderão se aproximar dos locais de votação ou entrar neles sem ordem judicial ou autorização do presidente da mesa receptora.

A exceção fica para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, onde a atuação deve respeitar o sigilo do voto. Nos demais casos, a força militar deverá permanecer a 100 metros da seção eleitoral, conforme o Código Eleitoral.

Com a aproximação do primeiro turno, o calendário eleitoral passa a concentrar uma série de restrições e procedimentos destinados a garantir a organização, a fiscalização e a segurança da votação de domingo.

 

FONTE: MIDIAMAX