A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei que assegura o uso do nome social de travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias em lápides, jazigos e documentos de competência municipal.  A sanção foi publicada em edição extra do Diogrande desta terça-feira (13).

A proposta é do vereador Jean Ferreira (PT) e foi aprovada pela Câmara da Capital. Conforme o documento, pela nova legislação, fica assegurado o reconhecimento do nome social em consonância com a identidade de gênero, mesmo quando distinto do nome constante nos documentos civis.

O texto determina que o nome social conste em destaque em todos os documentos correlatos de competência municipal e que órgãos da administração direta, autárquica e fundacional adotem o nome social em atos de sepultura, cremação, tanatopraxia e procedimentos correlatos.

De acordo com a lei, nas lápides e nos jazigos, constará apenas o nome social. A família da pessoa falecida poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão do nome social nas lápides e nos sistemas de informação dos locais responsáveis pelo sepultamento.

A norma também assegura, durante velório, sepultamento ou cremação, o respeito ao nome social, à aparência pessoal e às vestimentas utilizadas pela pessoa ao fim da vida.

A solicitação de inclusão do nome social não se aplica a pessoas que, ainda em vida, tenham feito retificação do registro civil.

A lei vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. O descumprimento prevê multa equivalente a 10 salários mínimos, com valor revertido para políticas públicas de promoção de direitos da população trans e combate à transfobia.

 

FONTE: MIDIAMAX