O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) prorrogou até 31 de dezembro de 2028 uma série de convênios que autorizam benefícios fiscais de ICMS e que alcançam Mato Grosso do Sul. A medida foi aprovada durante a 433ª Reunião Extraordinária do conselho, realizada em 27 de outubro, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

Entre as medidas que envolvem Mato Grosso do Sul, está a autorização para redução da base de cálculo do ICMS em operações internas com mercadorias destinadas à construção de imóveis populares, benefício previsto em convênio que também contempla Minas Gerais e Pernambuco.

Também estão entre os benefícios autorizações para concessão de crédito presumido de ICMS no fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, além de medidas relacionadas ao transporte de gás natural.

O pacote ainda contempla benefício para a cadeia de reciclagem, com autorização de crédito presumido na saída de adesivo produzido a partir de material resultante da moagem ou trituração de garrafas PET. A medida envolve MS e outras unidades da Federação, como Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.

Entre os convênios mais recentes incluídos na relação está o de número 74, de julho de 2026, que autoriza a isenção do ICMS sobre operações internas com lenha e tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural, além de remissão e anistia nas condições previstas no texto.

A prorrogação vale para os convênios listados no ato até o fim de 2028, ou pelo prazo previsto na própria norma que autorizou o benefício, caso seja posterior.

O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, aparece entre os representantes das unidades federadas que participaram da formalização dos atos do Confaz.

 

FONTE: MIDIAMAX