A Polícia Militar Ambiental durante fiscalização constatou degradação ambiental em área de preservação permanente (APP) de vegetação e nascentes em fazenda localizada em Dois Irmãos do Buriti. A propriedade possuía 52 pontos de incêndio, e armadilha de caça ilegal de animal, fato que levou a multa de R$ 140,8 mil ao infrator.
Os policiais de Aquidauana faziam trabalhos preventivos de orientações nas propriedades rurais durante a “Operação Prolepse” para prevenção aos incêndios florestais e receberam informações de uma equipe do Corpo de Bombeiros de um incêndio em uma propriedade rural, localizada município de Dois Irmãos do Buriti.
Deslocados ao local e em contato com os bombeiros, os policiais constataram a extinção do incêndio.
A assessoria de imprensa da Polícia Militar Ambiental informou que os policiais ambientais identificaram pontos de queima de material lenhoso, proveniente da limpeza de pastagem, organizado em montes e leiras totalizando 52 pontos de incêndio.
Após vistoriar a propriedade, os policiais identificaram degradações ambientais em área de preservação permanente (APP) de nascentes, bem como de vegetação da reserva legal da propriedade, que também é protegida por lei.
Em continuidade a vistoria, a equipe entrou na área de mata, seguiu uma trilha com indícios de entrada de pessoas e encontrou uma motosserra sem Licença de Porte e Uso (LPU) e uma armadilha de caça de madeira armada para captura de animais silvestres de pequeno e médio porte, como tatu, cutia, paca, entre outros.
Em outro ponto da mata, a equipe encontrou uma jaula grande em ferro armada no meio da vegetação, para captura de animais silvestres de grande porte. A motosserra e armadilhas foram apreendidas.
Contra o infrator um homem de 56 anos de idade, foi confeccionado um auto de infração administrativo e arbitrada multa de R$ 140.800,00 pelas infrações.
Ele também responderá por crime ambiental de degradação de áreas protegidas por lei, cuja pena é de um a três anos de detenção.
Ainda conforme a assessoria de imprensa da Polícia Ambiental, o infrator também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (Prada) junto ao órgão ambiental estadual.
FONTE: CORREIO DO ESTADO