Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. O levantamento também mostrou que 9 em cada 10 pedidos de medidas protetivas foram concedidos pelo Judiciário.

Os dados são do projeto “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.

O projeto avalia a quantidade de registros realizados na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), e tem como um dos objetivos tornar possível o levantamento de dados e produção de informações de qualidade para  fiscalização e a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha.

Segundo o levantamento, Mato Grosso do Sul é a segunda unidade federativa do Brasil com mais medidas protetivas registradas no período, em relação à população feminina. Foram 1.793 processos a cada 100 mil mulheres residentes.

O estado ficou atrás apenas do Distrito Federal, que registra 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes.

No parâmetro geral, os estados com mais medidas protetivas são Rio de Janeiro (89.734), Paraná (89.404) e Minas Gerais (78.942).

A pesquisa também revelou que cerca de 30% dos pedidos foram concedidos após o prazo de 48 horas previsto na Lei Maria da Penha. Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%.

Mato Grosso do Sul

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, 531 mulheres foram mortas ou vítimas de tentativa de feminicídio entre 2016 e julho de 2022. Dessas, 252 chegaram a solicitar medidas protetivas contra seus agressores. O número equivale a 47% do total de mulheres.

Só em 2022, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), 16 vítimas tinham medidas protetivas.

O que é medida protetiva?

É uma ordem judicial concedida com a finalidade de proteger um indivíduo em situação de risco. A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 (Lei nº 11.340/06), trouxe, em seu escopo, medidas protetivas que visam coibir a prática de violência doméstica e familiar, sendo a mulher a parte vulnerável e protegida pela legislação.

Para receber a proteção, a vítima precisa solicitar um pedido de medida protetiva na Delegacia de Polícia, sem necessidade de acompanhamento de um advogado (embora seja recomendada a presença de um).

O pedido deve ser analisado por um juiz, que dentro de 48 horas deve responder se a medida será concedida.

Pesquisa

Um dos objetivos da Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha é criar mecanismos para melhorar as informações coletadas nos processos, para que seja possível criar diagnósticos e elaborar estatísticas de acompanhamento, análise e avaliação.

Apesar do baixo percentual de processos com a informação de idade, é possível identificar que 29% das vítimas possuem entre 30 e 39 anos; 28%, entre 20 e 29 anos; 20%, entre 40 e 49 anos; 15%, com 50 anos ou mais; e 8% até 19 anos.

Já em relação às pessoas que devem cumprir as medidas protetivas, 84,4% são para agressores do sexo masculino; 10,3% são desconhecidos – não houve o preenchimento da informação em sistema -; e 5,3% são agressoras do sexo feminino. Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO