Atendendo à uma solicitação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a secretaria estadual de Segurança Pública incluiu no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) – que compila todos os boletins de ocorrência registrados em MS, a tipificação do crime de LGBTfobia.

Ao Correio do Estado, o coordenador Núcleo dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, Mateus Sutana, explicou que o Supremo Tribunal Federal já tinha equiparado o crime de homotransfobia ao racismo, entretanto, no momento de registrar o boletim de ocorrência a tipificação do crime de preconceito quanto à orientação sexual só podia ser descrita apenas no campo da motivação.

Dessa forma, complementa Sutana, agora é possível que os crimes de LGBTfobia sejam enquadrados como tal, sem que o delegado precise recorrer ao registro do fato como injúria racial,.

“Agora, no sistema Sigo consta a expressão ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação e preconceito por LGBTfobia’. Dessa forma, alguém que sofra uma injúria qualificada pelo fato de ser gay, lésbica, bi ou transsexual vai haver um nome para isso no sistema”, detalhou.

Ou seja, na prática, segundo o defensor, no momento de que a vítima de preconceito for à delegacia no boletim de ocorrência vai aparecer a tipificação de injúria qualificada por LGBTfobia, da mesma forma de quando a pessoa vai registrar uma situação de racismo.

“É realmente um marco em Mato Grosso do Sul. O Estado conseguiu fazer essa modificação por meio de um procedimento instaurado em 2020, sendo que não houve a necessidade de judicialização da questão”, apontou Sutana.

Outra vantagem dessa mudança está na facilidade para que entidades, ONGs ou órgãos públicos possam realizar levantamentos e pesquisas mais efetivas e quantificar de forma mais acertada a quantidade de crimes desse tipo cometidos no Estado.

“Agora poderemos ter estatísticas de maneira mais fácil de serem filtradas, o que pode melhorar as políticas públicas e estratégias para coibir esse tipo de situação”, conclui.

Além disso, a secretaria de egurança Pública, a criação de cinco novos destaques referentes ao crime de injúria racial nos sistemas policiais para que os boletins de ocorrência possam ser registrados conforme cada especificidade.

Foram pedidos os seguintes destaques:injúria qualificada pela raça, cor, etnia ou origem, injúria qualificada pela religião, injúria qualificada pela condição de pessoa idosa, injúria qualificada pela condição de pessoa com deficiência e injúria qualificada pela LGBTfobia.

O Sigo também conta, agora, com três destaques referentes ao crime de racismo: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor etnia ou procedência nacional, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por LGBTfobia.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO