Há exatamente quatro anos, no dia 6 de setembro de 20018, o então candidato e atual presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi alvo de uma facada no abdomên, no momento em que era carregado por apoiadores em ato de campanha, em Juiz de Fora (MG).
Apontado como autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira, 44 anos, é de Montes Claros, cidade do Norte de Minas Gerais, e está detido na Penitenciária Federal desde o dia 8 de setembro de 2018.
A Justiça de Minas Gerais concluiu que ele tem Transtorno Delirante Persistente e, em nova perícia realizada em julho deste ano, peritos da Justiça Federal concluíram que ele continua sendo um perigo para a sociedade e não deve retornar ao convívio social.
Adélio foi preso em flagrante no dia do crime e confessou o ataque, afirmando ter agido sozinho e, em depoimento à Polícia Federal, disse ter desferido o golpe a mando de Deus.
Ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, e transferido para a Capital de Mato Grosso do Sul dois dias após o atentado.
Em maio de 2019, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz do processo criminal concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos.
De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.
No dia 14 de junho de 2019, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como, no caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
A prisão foi convertida em internação em manicômio judiciário por tempo indeterminado. Por conta da periculosidade do acusado, ele permanecerá no presídio federal de Campo Grande.
Foi estipulada medida de segurança de internação por prazo mínimo de três anos, “ao fim do qual deveria ser realizada a perícia médica para verificação da manutenção ou cessação da periculosidade”.
A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho de 2019, ou seja, o processo foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.
Em junho de 2020, com base nas conclusões da Polícia Federal, o Ministério Público Federal em Minas Gerais se manifestou pelo arquivamento provisório do inquérito policial.
No documento enviado à Justiça Federal, a Procuradoria afirmou ter concluído que Adélio concebeu, planejou e executou sozinho o crime.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o réu já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha do então candidato à Presidência foi programado e que, portanto, o autor da facada não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime.
Os representantes da Procuradoria disseram ainda que Adélio não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade mineira, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado.
Os membros do MPF frisaram que ele não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou pessoas relacionadas ao crime. Naquele mesmo mês, a Justiça Federal homologou o arquivamento.
Bolsonaro questiona até hoje o trabalho realizado pela PF, que não coletou qualquer evidência de que Adélio tenha sido auxiliado por outras pessoas ou obedecido a um mandante.
Em novembro de 2021, com base em um pedido de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) mandou reabrir o caso.
O tribunal autorizou que a PF vasculhe dados bancários e o conteúdo do celular apreendido em poder de Zanone Oliveira Júnior.
As informações podem revelar quem custeou os honorários advocatícios, o que, para Bolsonaro e seus aliados, levará a polícia ao suposto mentor do crime.
No início do ano, a PF escolheu um outro delegado, Martin Bottaro Purper, que inclusive já investigou o PCC (Primeiro Comando da Capital), para dar continuidade à investigação e esclarecer se Adélio contou com a ajuda de terceiros ou agiu a mando de alguém.
Novo exame psiquiátrico foi realizado, conforme previsto na decisão judicial de 2019, para apontar se Adélio Bispo tinha condições de retornar ao convívio social. A perícia foi realizada no dia 25 de julho.
O procedimento foi realizado por dois peritos no presídio federal de Campo Grande, onde ele se encontra internado. Uma assistente técnica indicada pela defesa acompanhou.
O laudo, divulgado no dia 25 de agosto, apontou que Adélio Bispo ainda representa perigo para a sociedade.
Conforme o laudo, ele permanece com diagnóstico clínico de transtorno delirante persistente, com alucinações de cunho religioso, persecutório e político que se manifestam frequentemente.
Os peritos ressaltaram que ele deveria cumprir a medida de segurança determinada pela Justiça em um hospital psiquiátrico de custódia.
Como não há vaga em instituição deste tipo, ele permanece no sistema penitenciário.
* Com Folhapress
FONTE: CORREIO DO ESTADO