Diferente das Eleições Municipais de 2020, durante o pleito deste ano, que será realizado no próximo domingo (02), quem cometer crime eleitoral será encaminhado para a Polícia Federal (PF).
Desde terça-feira (27) a prisão de eleitores só pode acontecer se for feita em flagrante, incluindo crimes eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ainda lembra que, caso alguém for flagrado cometendo outros tipos de crimes, será conduzido para delegacias da Polícia Civil.
Configura como crime eleitoral no dia do pleito, a realização de boca de urna, tentar reunir eleitores, usar equipamento de som na rua com propagandas de candidatos ou promover comícios, bem como a compra de votos, que pode acontecer antes das eleições também.
Também poderá ser preso quem se recusar a deixar o celular com os fiscais para se dirigir à cabine de votação ou portar armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral.
De acordo com decisão do Superior Tribunal Eleitoral quem possui registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC) também está proibido de comparecer à urna armado, sendo que o não cumprimento da determinação também é passível de punição.
A regra entra em vigor nas 48 horas que antecedem o pleito e vale até 24 horas depois das eleições.
Denúncia
Desde 2014, a Justiça Eleitoral utiliza o aplicativo Pardal como um dos meios para receber denúncias sobre irregularidades no período eleitoral.
Nele, eleitores, partidos e outros interessados podem consultar as principais infrações e um guia de quais atividades são permitidas e quais são ilegais. Os crimes eleitorais estão previstos nos artigos 289 a 354-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)
FONTE: CORREIO DO ESTADO