A 15 dias do segundo turno das Eleições Gerais 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.
O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.
Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.
O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.
Em Mato Grosso do Sul, segue na disputa para governador os candidatos, Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB).
FONTE: CORREIO DO ESTADO