O aplicativo Pardal registrou 52.920 denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2022, um aumento de 8,72% em comparação com o pleito de 2018.

Naquele ano, foram registradas 48.673 queixas. Esse crescimento no número de relatos retrata uma maior participação do eleitorado como fiscal do processo eleitoral, além da atuação dos próprios órgãos de fiscalização.

Em 2022, o recorde foi registrado no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais, com 5.332 denúncias. No dia do segundo turno, 30 de outubro, foram 3.004 relatos.

No acumulado, o primeiro turno registrou 37.486 denúncias e, o segundo turno, 15.434. O app foi disponibilizado em 16 de agosto, início da propaganda eleitoral.

A ferramenta também recebeu acusação de compras de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos, de forma anônima ou não.

A maior parte dos relatos se refere às campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), restritas ao primeiro turno do pleito. Logo atrás aparecem os cargos em que houve disputa no segundo turno do pleito: presidente da República, com 10.914 denúncias, e governador, com 4.493. Para deputado distrital, foram 1.258 registros e, para senador, 813.

Entre as regiões, o Sudeste liderou com 18.374 relatos, seguido pelo Nordeste, com 15.263, e pelo Sul, com 9.832. As regiões Centro-Oeste e Norte registraram, respectivamente, 5.752 e 3.699 denúncias.

O aplicativo Pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para proporcionar ao cidadão o registro de denúncia de propaganda eleitorais irregulares de maneira fácil e confidencial.

Processos

As denúncias recebidas no app Pardal deram origem a 14.568 (24,91%) processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Caso seja confirmada a procedência, o MPE propõe a abertura de ação civil pública contra os candidatos denunciados.

Se ficar comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral, os processos são encaminhados para julgamento dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em última instância, remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO