A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Mato Grosso do Sul encerrou à meia-noite deste sábado (5), a operação Ictiofauna, que teve início no dia primeiro de outubro, visando o combate à pesca predatória no estado.
De acordo com a polícia, desde que a operação foi deflagrada, foram autuados 25 pescadores por pesca ilegal, sendo que dez das atuações foram por crime de pesca predatória, ao passo que 15 foram autuados por pratica de pesca sem a devida licença obrigatória.
Conforme o balanço da operação, foram quase R$ 50 mil em multas aplicadas e 34 quilos de pescado apreendidos. Além disso, foram realizadas apreensões de ferramentas ilegais de pesca, foram cerca de 72 redes de pesca, 12 cordas de espinhel, com 20 anzóis cada uma, 357 anzóis de galho, além de 15 tarrafas.
A força tarefa contou com 350 agentes das 27 subunidades da PMA no Estado. Com o objetivo de fiscalizar os rios do estado, a operação visou a prevenção e o combate à pesca predatória, sobretudo levando em consideração a proximidade com o início do período da piracema (período de reprodução dos peixes), conforme informações da polícia.
Piracema
Com o fim da operação Ictiofauna, à meia noite de sábado (5), a PMA dá início a Operação Piracema, que objetiva monitorar toda extensão de rios e lagos do estado de Mato Grosso do Sul, a fim de proteger a fauna e a flora aquática do Estado, a força tarefa termina no dia 28 de fevereiro de 2023.
Sobretudo porque esse período é demarcado pelo movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, com fins de reprodução, conforme o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
No Estado, o período de Piracema é fixado pela Resolução SEMAC 024/2011 e se estende desde o dia 5 de novembro até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte.
A PMA vai empregar o efetivo de 354 policiais nas 27 Subunidades estabelecidas em 20 municípios na Operação Piracema 2022/2023. Além disso, o Imasul escalou 35 fiscais que irão atuar em diversas equipes de fiscalização nos comércios e também em barreiras rodoviárias.
A lei
Praticar a pesca durante o período de reprodução dos peixes configura-se crime, conforme disposto na lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988, passível de reclusão de um a três anos e trata-se de crime inafiançável.
Ainda conforme a lei supracitada, caso haja flagrante, a autoridade apreenderá os produtos da caça e/ou da pesca bem como os instrumentos utilizados na infração, e se estes, por sua natureza ou volume, não puderem acompanhar o inquérito, serão entregues ao depositário público local, se houver, e, na sua falta, ao que for nomeado pelo Juiz.
Além disso, caso a apreensão seja de produtos perecíveis, poderão ser doados a instituições científicas, penais, hospitais e/ou casas de caridade mais próximas.
Conforme o Imasul, neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
FONTE: CORREIO DO ESTADO