O Ministério da Saúde passou a recomendar uma dose de reforço da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. Até então, a pasta indicava a terceira aplicação apenas a partir de 12 anos.

Segundo a nota técnica, a recomendação ocorre devido à redução da resposta imune às vacinas e a circulação de novas variantes em um cenário em que ainda não foram atingidas as coberturas vacinais consideradas adequadas para o público infantil.

A nota técnica foi assinada no dia 30 de dezembro do ano passado, mas foi divulgada pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (4).

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a recomendação da vacina Pfizer para utilização como dose de reforço em crianças de 5 a 11 anos em dezembro do ano passado.

O uso da vacina no Brasil está autorizado desde 23 de fevereiro de 2021, com indicação para imunização de ampla faixa etária, iniciando-se a partir dos seis meses de idade.

O Ministério da Saúde assinou um acordo com a Pfizer para a compra de mais 50 milhões de doses da vacina Covid-19 em dezembro do ano passado.

O acordo prevê a entrega de vacinas bivalentes, que oferecem imunização contra mais de uma cepa do coronavírus, para pessoas acima de 12 anos. Será feita também a compra de vacinas monovalentes para crianças de 6 meses a 11 anos.

A pasta já tinha um contrato vigente com a empresa para a aquisição de 100 milhões de doses de vacina contra a Covid-19. Com a aquisição, o número total de doses chegará a 150 milhões.

O contrato também inclui a entrega de potenciais vacinas adaptadas às novas variantes que venham a ser aprovadas pela Anvisa.

A agência reguladora aprovou em novembro deste ano o uso emergencial de duas vacinas bivalentes contra a Covid produzidas pela Pfizer.

A primeira versão apresentada pela fabricante foi desenhada com a cepa original do Sars-CoV-2 e a ômicron BA.1, que se alastrou rapidamente por todo o mundo. Também houve a aprovação de uma nova versão da vacina que possui a cepa original do vírus e conta com as subvariantes BA.4 e BA.5.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO