Já na próxima terça-feira (31) entra em vigor o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), medida que busca modernizar o serviço cartorial brasileiro, possibilitando um acesso unificado às informações de todos os cartórios do Brasil.

Como bem destaca a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) mais da metade dos cartórios do país sequer têm página na internet, o que obriga o cidadão ou a empresa a acessar o cartório de forma presencial inclusive para uma simples solicitação de informações.

O Serp deriva da Medida Provisória (1085/21), como forma de viabilizar esse atendimento remoto, à todos os usuários de cartório, sendo que a regulamentação ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiçça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Através do novo sistema, que permite o uso de assinatura como nas plataformas “gov.br” (sem certificação digital), a medida inclui também os serviços de recepção, armazenamento e envio de documentos, seja de títulos ou certidões.

A integração do serviço cartorial se dará pelas bases de dados interconectadas, fazendo com que os atos registrados fiquem disponíveis para visualização eletrônica.

Por meio disso, segundo a Anoreg, documentos e informações poderão trafegar de forma eletrônica entre os carórios e seus próprios usuários, sem barreiras sequer para o poder público.

Entenda o Serp

Com o Sistema funcionando, o usuário garantirá acesso remoto, pela internet, a todas as unidades dos registros públicos.

Ainda poderá usar extratos eletrônicos, com dados que dispensam a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.

Tudo isso, segundo especialistas da Anoreg, garantem maior “eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios”.

Conforme garante a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos, custeado por fundo que será bancado pelos cartórios.

Iniciativa da Secretaria de Política Econômica (SPE), vale frisar que prazos máximos em serviços dos cartórios de registros serão reduzidos.

Também haverá alteração nas certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel, que serão emitidas em até quatro horas e, os antes 30 dias corridos passam a ser somente cinco.

Em defesa, a então Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia emitiu uma nota sobre o Serp, apontando que a atual configuração, estruturada para ambiente de economia local, torna o acesso da sociedade aos serviços de registro mais difícil e custoso.

“As dificuldades de acesso às informações dos registros públicos também elevam o custo das transações econômicas do dia a dia, tanto para as empresas quanto para o cidadão, gerando burocracia e inviabilizando projetos de investimento no país. A efetiva implantação do Serp permitirá que atos e negócios sejam registrados e consultados eletronicamente e que os usuários dos cartórios sejam atendidos pela internet com ponto de acesso único integrado pelos cartórios de registros públicos” , pontua o texto.

Por fim, a Anoreg complementa que há uma necessidade urgente de que uma recuperação econômica, rápida e eficiente, aconteça no Brasil após os impactos da Covid-19, sendo necessário um ambiente seguro e eficaz de negócios.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO