A edição desta quarta-feira (08/02) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) trouxe edital de convocação eleitoral para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas para o biênio 2023-2024.
Pelo edital, o processo eleitoral será em sessão especial marcada para o próximo dia 24 de fevereiro, às 10 horas, no Plenário Celina Martins Jallad, sendo que o registro de chapas concorrentes deverá ser feito mediante expediente registrado na Secretaria de Controle Externo (Diretoria-Geral) até o dia 23 de fevereiro de 2023, no horário de funcionamento regular do Tribunal, das 7 às 13 horas.
Segundo o presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, será chapa de consenso e servirá para referendar o próprio nome para a função, a qual ocupa desde o fim do ano passado depois que o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expediu a Cautelar Inominada Criminal 81/DF
(2022/0113391-3), comunicando o afastamento dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves por suspeita de corrupção.
“Será chapa de consenso porque só tem quatro conselheiros titulares e só podem participar os conselheiros titulares, ou seja, eu, o Osmar Domingues Jeronymo, Flávio Esgaib Kayatt e Marcio Campos Monteiro.
No caso, eu serei o presidente, o Kayatt vice-presidente, o Osmar corregedor-geral e Marcio vai ser o coordenador da Escola Superior de Controle Externo (Escoex)”, informou Jerson Domingos ao Correio do Estado.
A DENÚNCIA
Deflagrada na manhã do dia 8 de dezembro do ano passado pela Polícia Federal, a Operação Terceirização do Ouro fez buscas que miravam o então presidente do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, que eram conselheiros da Corte Fiscal.
De acordo com as investigações, os três faziam parte de um esquema de desvio de dinheiro por meio de licitações fraudulentas. Além deles, outras pessoas também foram alvos da investigação, mas tiveram seus nomes preservados.
Conforme divulgado pela Receita Federal, que também fez parte da operação, foram apreendidos mais de R$ 1,6 milhão em dinheiro vivo em um dos endereços onde aconteceram as buscas. Também foram encontrados valores em moedas internacionais.
O esquema era orquestrado por meio de uma empresa que apresentava uma licitação fraudulenta, que era direcionada por servidores do órgão que, por sua vez, transformaram o documento em uma licitação para prestação de serviços de informática.
Entre as estratégias usadas estava a velocidade incomum para as tramitações, exigência por uma qualificação desnecessária, bem como a contratação de serviços diferentes em um mesmo processo.
“Os valores foram creditados em contas de outras pessoas jurídicas, porém, sem quaisquer contrapartidas fiscais que pudessem justificar tais depósitos. A ocultação do destinatário desses valores foi facilitada pela realização de saques em espécie sem a rastreabilidade dos favorecidos, dificultando a identificação do caminho do dinheiro”, explica a Receita.
DERROTA NA JUSTIÇA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), frustrou o recurso movido pelos defensores do ex-presidente do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, afastado desde o dia 8 de dezembro passado, por supostas fraudes em processo licitatório e contrato conduzido pela corte de contas.
Decisão do STJ determinou que Iran fosse afastado do tribunal por seis meses. Além dele, foram retirados do cargo, pelo mesmo período e razão, os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid. O TCE-MS é composto por sete conselheiros.
Na apelação movida pelos advogados André Borges e Julicezar Barbosa, eles sustentaram que logo depois da decisão do STJ Iran Coelho renunciou à presidência do TCE. Tais atitudes, afirmaram os advogados, impediriam que o ex-presidente exercesse a função de ordenador de despesas e ainda o de influir na investigação.
André e Julicezar disseram, também, no habeas corpus, que o afastamento de Iran poderia atrapalhar o TCE, isso porque os auditores que substituíram os três conselheiros não teriam competência em questões como a de votar matérias administrativas, por exemplo.
Para justificar a decisão que rejeitou o recurso de Iran Coelho, o ministro Alexandre de Moraes demonstrou que o afastamento do conselheiro ocorreu por decisão monocrática de ministro do STJ [Francisco Falcão] e o pedido de reconsideração da decisão foi negado pela presidência daquela corte, isto é, ainda não foi encerrada a análise do caso na instância competente.
Também conforme Moraes, a análise de habeas corpus pelo STF, em circunstância como essa, só é autorizado em casos excepcionais ou, então, se houver “anormalidade, o que não verificou no caso”.
Depois de anunciada a decisão de Alexandre Moraes, os advogados André e Julicezar afirmaram que “por ora a defesa não irá insistir no STF. Aguardará julgamento de recurso no STJ, para breve”.
FONTE: CORREIO DO ESTADO