A Receita Federal alterou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A partir deste ano, os contribuintes terão prazo maior, de 15 de março a 31 de maio. Em geral, a entrega do imposto começava no primeiro útil do mês de março e seguia até o final de abril.

Na pandemia, o prazo também havia sido estendido por três anos seguidos, em 2020, 2021 e 2022. Segundo o fisco, no entanto, a alteração que passa a valer a partir de agora tem como objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes possam ter acesso à da declaração pré-preenchida do IR.

Como a maioria das informações sobre a renda do contribuinte só chega à Receita no final do fevereiro, prazo que as empresas têm para entregar as declarações de pessoas jurídicas, o prazo maior fará com que a campanha do Imposto de Renda já comece com todas as funcionalidades oferecidas a todos os contribuintes. Em 2022, a liberação foi em partes.

“A [declaração] pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, diz o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do IR.

As regras de preenchimento do documento serão anunciadas pela Receita no final deste mês. No entanto, elas não devem ser muito diferentes das do ano passado, pois estão atreladas à legislação própria do sobre o tema.

Embora o Congresso deva debater em breve uma proposta de reforma tributária que inclua o Imposto de Renda, as mudanças não devem valer para a declaração deste ano, que tem como base o ano de 2022.

TABELA DO IR NÃO FOI ATUALIZADA

A tabela de descontos do não foi atualizada pelo governo no ano passado. Com isso, deverão ser obrigados a declarar o IR em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.

Deve ser obrigado a declarar o IR quem, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

*A Receita pode mudar os limites de patrimônio, por exemplo, mas especialistas afirmam que é pouco provável que isso aconteça

COMO FUNCIONA A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

A nova modalidade de preenchimento começou a funcionar em 2022, mas estava disponível apenas para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, 10 milhões cidadãos foram beneficiados.

O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.

As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, os nomes e dados dos documentos deles também estarão na ficha “Dependentes”.

O contribuinte consegue, no entanto, incluir ou excluir informações. É muito importante conferir todos os dados antes de enviá-lo ao fisco, porque são de responsabilidade do cidadão, e podem fazer com que a pessoa caia na malha fina.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO