A Mesa Diretora do Senado Federal, presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aumentou a chamada cota de atividade parlamentar em 18,13%. O aumento será escalonado em três parcelas de cerca de 6% entre 2023 e 2025.

Na prática, a medida beneficia os três senadores sul-mato-grossenses Tereza Cristina (PP), Soraya Thronicke (União) e Nelsinho Trad (PSD) terão à disposição R$ 34.879,51 por mês para cobrir despesas no exercício do mandato, o que é conhecido como verba indenizatória ou cota parlamentar.

Como o valor não gasto em um mês pode ser acumulado para os meses seguintes, o parlamentar tem como limite anual de R$ 418.554,12 até janeiro de 2024. A cota pode ser usada, dentre outras coisas, para compra de passagens aéreas, custeio de combustível e materiais de divulgação, sendo que o valor pago ao parlamentar varia conforme o estado.

Os senadores também ganharam direito a quatro viagens para suas bases, sem desconto desta rubrica. O Senado afirmou que o valor da cota parlamentar não era reajustado desde 2011 e que, mesmo com o aumento, continuará defasado.

Confira abaixo a nota do Senado Federal:

“Em relação ao reajuste escalonado em três anos de 18,13% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece o que segue:

A CEAPS foi instituída pelo Ato da Comissão Diretora n° 3, de 30 de janeiro de 2003, sendo posteriormente modificada pelo Ato da Comissão Diretora n° 9, de 6 de junho de 2011, que unificou as verbas indenizatórias e de transporte aéreo para constituírem o atual modelo de reembolso aos parlamentares. Desde então, nunca sofreu acréscimos.

Assim, respeitando-se os mesmos índices aplicados ao reajuste dos servidores do Legislativo (6% em 2023, 6% em 2024 e 6,13% em 2025), chegou-se ao reajuste de 18,3%. Para se ter uma ideia dessa defasagem, o IPCA acumulado dos últimos dez anos, está em 77%, de acordo com o IBGE.

No que diz respeito à ocupação de apartamentos funcionais, ressalte-se que todo senador da República tem direito a ocupar tais imóveis. Por serem tais unidades pertencentes à União, parlamentares licenciados para assumir cargos de ministros de Estado no Governo Federal têm a prerrogativa de permanecer nas suas respectivas unidades, uma vez que, mesmo licenciados, mantêm seus mandatos parlamentares.”

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO