A conduta do profissional de saúde que ofende a integridade física ou psicológica da mulher durante as fases da gravidez (gestação, parto e pós-parto) pode se tornar crime no Brasil. O projeto de lei 190/23 quer impor pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

De acordo com a proposta, a conduta criminosa se configura quando o profissional de saúde, sem o consentimento da mulher, utiliza manobras, técnicas, procedimentos ou métodos em desacordo com o estabelecido pela autoridade de saúde.

A proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados em Brasília.

“A prática de violência obstétrica é uma triste realidade no Brasil, e consiste na utilização de procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal, no parto, no nascimento ou no pós-parto”, diz o autor do projeto, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO