A conduta do profissional de saúde que ofende a integridade física ou psicológica da mulher durante as fases da gravidez (gestação, parto e pós-parto) pode se tornar crime no Brasil. O projeto de lei 190/23 quer impor pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
De acordo com a proposta, a conduta criminosa se configura quando o profissional de saúde, sem o consentimento da mulher, utiliza manobras, técnicas, procedimentos ou métodos em desacordo com o estabelecido pela autoridade de saúde.
A proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados em Brasília.
“A prática de violência obstétrica é uma triste realidade no Brasil, e consiste na utilização de procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal, no parto, no nascimento ou no pós-parto”, diz o autor do projeto, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
Ele lembra que, em 2017, o governo federal lançou uma série de diretrizes para humanizar o parto normal e reduzir o número de intervenções consideradas desnecessárias.
“Porém, até o momento, a violência obstétrica não possui punição específica prevista em lei”, conclui.
O que é violência obstétrica?
A violência obstétrica atinge diretamente as mulheres e pode ocorrer durante a gestação, parto e pós-parto. É o desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, podendo manifestar-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas.
Afeta negativamente a qualidade de vida das mulheres, ocasionando abalos emocionais, traumas, depressão, dificuldades na vida sexual, entre outros.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a violência obstétrica é praticada por quem realiza a
assistência obstétrica. Médicos(as), enfermeiros(as), técnicos(as) em enfermagem, obstetrizes ou qualquer outro profissional que preste em algum momento esse tipo de assistência pode ser autor da mencionada violência.
FONTE: CORREIO DO ESTADO