O Banco Central assinou nesta segunda-feira, 20, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para reforçar o Cadastro Positivo.

A autoridade monetária irá trocar informações com gestoras de bancos de dados, aumentando a inclusão de informações de empresas e pessoas no instrumento e possibilitando notas de crédito mais precisas.

Participam do acordo Boa Vista Serviços S.A., Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil), Gestora de Inteligência de Crédito S.A. (Quod), Serasa S.A. e TransUnion Brasil Sistemas em Informática Ltda.

O BC irá compartilhar dados mensalmente com essas gestoras, com informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR), incluindo a identificação das partes contratuais, data do início de relacionamento com as instituições financeiras, modalidade da operação, número de prestações, saldo devedor e garantias oferecidas.

Já as gestoras irão prestar informações mensais sobre adimplência em pagamentos de serviços como água, luz e telefone, além do cadastro de opt-out (solicitação de cancelamento de cadastro no banco de dados) do Cadastro Positivo. Trimestralmente, enviarão o score dos clientes registrados em seus bancos de dados.

“O compartilhamento de informações do SCR com as GBDs contribuirá com o aumento da base do Cadastro Positivo em 20 milhões de novos registros de pessoas físicas e jurídicas, bem como complementará as informações financeiras de outros 120 milhões de números de inscrição no CPF e no CNPJ contidos nesses bancos de dados. Esses novos registros se referem aos clientes das instituições financeiras de menor porte e de regiões do País distantes dos grandes centros urbanos, o que amplia e acelera a capacidade de alcance do Cadastro Positivo”, destacou o BC, em nota.

Ainda de acordo com a autarquia, essas informações possibilitarão o refinamento dos modelos de avaliação de risco, resultando em notas de crédito mais precisas, colaborando com o processo de concessão de empréstimos e redução dos spreads. O BC enfatiza que os convênios são voluntários e individuais, além de aderentes aos preceitos da Lei de Sigilo Bancário e da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO