Thiago Giovanni Demarco Sena, dono do lava jato onde o adolescente Wesner Moreira da Silva, 17 anos, foi morto com uma mangueira de ar comprimido, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

No dia 30 de março, Sena e um funcionário, William Enrique Larrea, 36, foram condenados a 12 anos de prisão pelo crime, que ocorreu em fevereiro de 2017.

Desta vez, a sentença condenatória é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que a “tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade”.

No dia 3 de fevereiro de 2017, mangueira de ar teria sido introduzida no ânus de Wesner pelo patrão e colega de trabalho em lava jato na Vila Morumbi, durante uma suporta “brincadeira”. O jovem passou mal, foi encaminhado ao hospital, mas morreu dias depois.

Na época, no mesmo mês do crime, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a empresa e Thiago, que era sócio.

Conforme o TST, a partir de depoimentos e documentos reunidos em inquérito, o MPT concluiu que havia trabalho infantil ou de adolescente no local.

Além disso, a situação foi agravado pela exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais e por várias ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho.

O MPT considerou que a situação gerou “repercussão negativa, insuportável e desproporcional, sobre os valores da coletividade”, e, por isso, pediu a condenação por danos morais coletivos.

Juiz da 1ª Vara de Trabalho de Campo Grande não identificou ofensa à coletividade e indeferiu o pedido.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que considerou que a morte de Wesner, na esfera trabalhista, demandaria provável reparação individual e não coletiva, pelos danos acarretados aos familiares.

O MPT recorreu ao TST. Para o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, não há como dissociar a morte do adolescente das condições de trabalho impostas pela empresa.

Segundo o ministro, o trabalho em lava-jatos é insalubre e, portanto, é expressamente vedado a menores de idade tanto na Constituição Federal quando no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o descumprimento dessa norma, na avaliação dele, configura dano moral coletivo.

“O trabalho realizado por menor de idade em condições insalubres ultrapassa a esfera individual de interesse dos trabalhadores, evidenciando-se a lesão aos interesses e direitos de toda a coletividade, relativos à contratação de menor em conformidade com a ordem jurídica vigente”, explicou.

Ele também salientou que a situação não se trata de caso isolado ou mera fatalidade, “mas de circunstância que demonstra uma permissibilidade no local de trabalho, com potencial de agredir valores morais de toda a sociedade”.

“É inadmissível a ‘normalização’ no ambiente de trabalho de práticas vexatórias, cruéis e inegavelmente degradantes, que, no caso, inclusive tinham cunho nitidamente sexual, ainda que sob o pretexto de uma relação de maior intimidade”, concluiu, dando provimento ao recurso e fixando a indenização no valor de R$ 100 mil.

O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FMIA) de Campo Grande, para financiar projetos de combate ao trabalho infantil, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho.

Esfera criminal

Thiago Giovanni Demarco Sena, 26 e William Enrique Larrea, 36, foram condenados a 12 anos de prisão pela morte de Wesner Moreira da Silva, em júri realizado em março. Eles aguardam o recurso em liberdade.

No julgamento, a dupla sustentou que não pretendia matar Wesner e, sim, que o episódio teria sido consequência de uma “brincadeira”.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO