Seis deputados federais de Mato Grosso do Sul do PT, do PSDB e do PP votaram pela aprovação do requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP 93/23), que fixa novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual teto de gastos. Ao todo foram 367 favoráveis e 102 contrários.
Votaram contra dois parlamentares sul-matogrossenses do PL. O requerimento precisava de 257 votos para ser aprovado, mostrando que foi um resultado apertado para o governo federal.
Com a aprovação do texto do PLP, prevista para a quarta-feira da próxima semana (24), o Governo federal poderá aumentar os investimentos se no ano anterior ocorrer superavit nas contas públicas federais. O piso para investimentos é de R$ 79,1 bilhões, valor programado na Lei Orçamentária Anual deste ano.
O Regime Fiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal é um mecanismo de controle do endividamento que substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime fiscal sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas.
Mais do que impedir gastos acima de um limite, o regime condiciona maiores gastos do governo ao cumprimento de metas de resultado primário, buscando conter o endividamento e criando condições para a redução de juros e garantia de crescimento econômico.
Além disso, de acordo com a proposta do substitutivo do relator, sempre que houver superávit primário acima do valor superior da banda da meta, 70% do equivalente a esse superávit será exclusivamente destinado a investimentos, desde que não ultrapasse 0,25% do total do PIB.
A intenção do Governo federal é manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos a fim de manter sustentável a trajetória da dívida. O projeto garante um aporte mínimo de investimentos, a cada ano, igual ou maior ao montante investido no ano anterior, corrigido pela inflação.
Na votação hoje do requerimento de urgência foram favoráveis à aprovação os deputados Vander Loubet e Camila Jara, ambos do PT; Beto Pereira, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende, os três do PSDB; Dr. Luiz Ovando, do PP.
Os deputados Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, os dois do PL, votaram contra.
Até a próxima semana, quando deve ser apreciado o texto final, o relator da matéria, o deputado Claudio Cajado, do PP-BA, vai apresentar alguns destaques ao texto para atender lideranças partidárias e garantir que o texto seja aprovado.
Metas econômicas
Pela regra do Teto de Gastos, a meta primária do governo era fixa, estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte.
O Novo Arcabouço estabelece uma meta que funciona como uma banda: deve flutuar entre – 0,25% a +0,25% do crescimento real da economia no ano anterior.
Pela LDO 2024, as metas para 2024, 2025 e 2026 serão, respectivamente, 0,0%, 0,5% e 1,0% do PIB, com banda de 0,25%.
Limitação dos gastos
Sempre que a economia do país crescer dentro da banda estabelecida, no ano seguinte, o crescimento real do teto de gastos será igual a 70% do crescimento real da receita primária, acumulada em 12 meses até junho.
• Essa possibilidade de aumento de gastos é limitada a um crescimento real da economia de no mínimo 0,6% ao ano e no máximo de 2,5% ao ano.
• Caso o resultado primário fique abaixo da banda inferior da meta, o crescimento do teto no ano seguinte ficará limitado a 50% do crescimento da receita, também limitado a um crescimento real mínimo de 0,6% ao ano e máximo de 2,5% ao ano.
Suponha que o crescimento real da receita foi de 2,5%. Caso cumprida a meta de superávit primário, o aumento real da despesa poderá ser de no máximo 1,75%. Se o superávit não for cumprido, o governo poderá gastar no máximo 1,25% a mais que a despesa do ano anterior.
Cumprir a meta dá mais liberdade de gastos ao governo, que poderá gastar 0,50 pontos percentuais a mais em relação ao ano anterior.
De acordo com a proposta de substitutivo do relator,obedecem a esse teto de gastos:
• aumento de capital de estatais
• gastos com agências reguladoras
• complementação de recursos da União para pagamento do piso da enfermagem
Estão fora do teto:
• transferências constitucionais ou legais a outros entes federativos (repartição de receitas)
• despesas sazonais (da Justiça Eleitoral, por exemplo)
• despesas excepcionais e imprevisíveis (créditos extraordinários)
• despesas que são financiadas com uma receita específica, que não pode ser usada pra outra finalidade, e que não é realizada caso a despesa fique no teto (por exemplo, despesas custeadas com receitas de doações, de acordos judiciais para reparação de danos e de receitas obtidas das instituições de ensino
federais)
• O acompanhamento do cumprimento de metas será realizado paulatinamente a cada dois meses
• Caso as metas não sejam cumpridas, deve haver contingenciamento de despesas discricionárias, resguardadas as despesas mínimas necessárias para o funcionamento da máquina pública, nos termos em que dispuser a LDO
• Além disso, serão adotadas, no ano seguinte, medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como:
– não concessão de aumento real de despesas obrigatórias
– suspensão de criação de novos cargos públicos
– suspensão da concessão de benefícios acima da inflação
• O Poder Executivo poderá enviar projeto de lei ao Congresso solicitando a suspensão parcial de algumas das medidas, caso se verifique que as medidas mantidas são suficientes para compensar o não cumprimento da meta.
• Caso despesas obrigatórias superem 95% das despesas primárias (que excluem juros e amortização), medidas de controle também são disparadas automaticamente
• Gestores não podem ser punidos pelo não cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço, caso tenham respeitado medidas de contingenciamento e acionado as medidas automáticas de controle.
FONTE: CORREIO DO ESTADO