Mato Grosso do Sul está no top 10 dos locais mais beneficiados pelas chamadas emendas Pix da União entre os anos 2020 e 2023. O Estado atraiu indicações de recursos nesta modalidade, sendo o nono a receber mais recursos. A informação é do jornal O Estado de São Paulo, neste domingo (23).

Por meio da emenda Pix, os parlamentares destinam os recursos aos municípios, mas cabe à administração pública fazer licitações, definir preços de produtos e serviços e selecionar as empresas fornecedoras.

Esse tipo de emenda, criado em 2019, ficou conhecido pela dificuldade na fiscalização dos recursos.

Os valores são transferidos pelos parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa, diferentemente de outros repasses.

De acordo com o levantamento do Estadão, o Estado da Bahia foi o que mais recebeu emendas no Pix no período, totalizando R$ 106,9 milhões.

Na sequência, vem a cidade de Carapibuíba (SP), com 117,2 milhões; município de São Luiz (RR) com R$ 89,1 milhões; Estado de Minas Gerais (R$ 89 mi), Estado do Acre (R$ 82,6 mi), município de Macapá (AP) com 75,7 milhões, Estado do Piauí (R$ 70,5 mi), Estado do Amapá (R$ 69,39 mi) e Mato Grosso do Sul.

Completa o top 10 o município de Iracema, que recebeu R4 50,7 milhões.

Como não é necessário o detalhamento, não há informações sobre em que áreas os valores foram utilizados.  Também não foi detalhado quais municípios do Estado receberam as emendas Pix e o montante destinado a cada local.

Emenda Pix

Como a verba da emenda Pix não tem uma finalidade definida, entra no caixa e se mistura a outros recursos. Por isso, o rastreamento pelos órgãos de controle é difícil.

No entanto, o governo federal orienta que as prefeituras identifiquem, nos documentos públicos, as emendas como fontes dos gastos.

As “emendas pix” foram criadas em 2019, por meio de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Segundo o texto, essas emendas de “transferência especial”:

  • são repassadas diretamente ao município ou estado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
  • pertencem ao estado ou município no ato transferência; e
  • são aplicadas em programações escolhidas pelas prefeituras ou governos estaduais.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO