Na 13ª sessão ordinária do Tribunal Pleno Presencial realizada na manhã desta quarta-feira (9), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 42 processos, entre apuração de infração, recursos ordinários, auditorias, contas de gestão, e dois projetos de resolução colocados na pauta de votação pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos.

O primeiro projeto de resolução apresentado foi o TCE/MS N. 11, referente ao processo TC/8834/2023, que institui a Política de Senhas no âmbito da Corte de Contas, com o objetivo de estabelecer um padrão de criação e utilização de senhas de alto nível, buscando preservar um ambiente virtual mais seguro e que deverão ser seguidas por todos os servidores, visitantes, parceiros e fornecedores.

O relator do processo, conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, acompanhou o parecer do MPC e, considerando a relevância do projeto em que observa medidas necessárias à segurança da informação, aperfeiçoando a confiabilidade das atividades fiscalizatórias que o TCE deve desempenhar, propôs pela aprovação do projeto de lei.

O outro projeto de resolução apresentado pelo presidente Jerson Domingos, foi o TCE/MS N. 12, do processo TC/8934/2023, que dispõe sobre alterações na Resolução n. 88, de 2018, que trata do manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao TCE-MS. O relator, conselheiro Marcio Monteiro, acolheu o Parecer da Procuradoria de Contas e votou pela aprovação do projeto de resolução.

Após a relatoria dos dois projetos de resolução, e do parecer favorável do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, por unanimidade, a mesa diretiva do Pleno também votou aprovando os projetos colocados na pauta pelo presidente Jerson Domingos.

Pleno

Os conselheiros Flávio Kayatt, Marcio Monteiro e os conselheiros-substitutos Patrícia Sarmento, Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Pimentel, participaram da sessão do pleno. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, acompanhou a sessão e proferiu os pareceres.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

 

FONTE: TCE MS