Os advogados constitucionalistas de Mato Grosso do Sul são favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mansour Elias Karmouche, a
Suprema Corte deveria voltar a ter a sua vocação originária restituída, ou seja, ser uma corte constitucional.
“Deveria ter uma restrição de acesso à corte constitucional com temas exclusivamente que dizem respeito à violação de direitos constitucionais e uma limitação de decisões monocráticas. Tem de se espelhar no modelo americano, onde o colegiado sempre é quem diz qual a discussão ou interpretação da Constituição. É muito importante voltar a se ter a colegialidade prestigiada e não a individualidade das decisões monocráticas. Por conta disso, é imperativo que haja também uma redução de entes que possam acessar a Suprema Corte para debater os mais diversos assuntos, mas dentro dos limites da Constituição”, pontuou.
Já o experiente constitucionalista André Borges reforçou que toda e qualquer alteração é positiva. “Essa mudança proposta pela PEC 8/2021 é positiva e reclamada há tempos. O STF deveria ser exemplo para todo o Judiciário, o que infelizmente não tem ocorrido. O julgamento em tribunal exige decisões colegiadas, não individuais é o que exige a Constituição. Portanto, faz muito bem o Congresso em atuar”, analisou.

Para o advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, que foi professor de Processo Penal e Filosofia do Direito e é ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (IAMS), a Constituição Federal Brasileira é a Carta Magna que irradia os seus efeitos sobre todas as leis que estão abaixo dela, tendo como principal pedra de toque a previsão no seu art. 2º a independência e harmonia dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
“A PEC 8/2021 vem dar efetividade nessa independência e harmonia, na medida em que a mesma é multifocal em matérias sensíveis à Democracia e à República, eis que trata sobre pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares ao Poder Judiciário”, ressaltou.
Quanto aos pedidos de vista dos magistrados, conforme Benedicto Neto, a PEC é bem-vinda, na medida em que estabelece prazo de seis meses para a conclusão do julgamento, acrescendo ao Artigo 93 da Constituição Federal. “Eis que esse efeito antes da proposta era quase que ad eternun, em que pedidos de vistas ficavam por anos para serem apreciados, gerando um efeito deletério para o momento político do seu julgamento, como foi a questão do Marco Temporal, que está gerando uma crise política e social no conflito do campo, em que detentor de vista até então, tinha a discricionariedade de aguardar o tempo que quisesse para decidir, podendo, inclusive, aguardar uma nova composição da Casa”, alertou.
Outro ponto lembrado pelo advogado é que a PEC dará segurança para a independência e harmonia dos poderes com a limitação ao Poder Judiciário em conceder decisão monocrática que venha suspender a eficácia de lei ou ato normativo que gere efeito erga omnes (ou seja para todas as pessoas), alterando o Artigo 97 da Constituição Federal.
“O exemplo maior disso foi a decisão cautelar monocrática da ADI nº 6.363, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para fixar que o sindicato da categoria deveria se manifestar previamente à entrada em vigor do acordo para redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho durante a crise do coronavírus. Durante mais de dez dias, virou um tumulto no Brasil com acordos individuais firmados por uma decisão monocrática do Supremo, para só depois a decisão ter sido cassada pelo Pleno”, exemplificou.
No entendimento de Benedicto Neto, é válido também ressaltar que a PEC tem uma redação bastante democrática na medida que impede qualquer decisão monocrática de um único ministro do Supremo contra ato do presidente da República, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados e do presidente do Congresso Nacional.
“Realmente, já era hora de fazer valer o princípio da colegialidade nos Tribunais, não podendo a república se transformar em uma arena em que dois agentes públicos se digladiam para fazer valer a sua força. Os Tribunais são órgãos coletivos, e é a partir do voto da maioria da sua composição que faz valer o seu entendimento para administrar a Justiça. Diante disso a PEC 08/2021 é bem-vinda como forma de traçar diretrizes e metas aos Tribunais do Poder Judiciário, a fim de que venha resguardar a sua principal função que é a solução célere dos conflitos de forma colegiada e não a sua procrastinação individual”, relatou.
O advogado Jodascil Gonçalves Lopes, que é doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Direito Penal e Filosofia, a PEC como um todo parece bastante interessante à democracia e ao sistema de freios e contrapesos. “A limitação das decisões monocráticas reforça a segurança jurídica do provimento jurisdicional dos Tribunais Superiores e equilibra a balança entre judiciário e legislativo”, pontuou.
Já a limitação aos pedidos de vistas, de acordo com ele, traz incontroverso avanço. “Um dos maiores problemas do provimento judiciário em nosso País é a demora. Uma Justiça atrasada é uma injustiça. Cesare Beccaria já nos ensinou na obra, ‘Del Delitti e delle Pene’, que mais importante que a gravidade da pena é que o provimento jurisdicional seja breve. Quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”, finalizou.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO