O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei 6.154 de 2023, que estabelece o Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis, suas abordagens para detecção, tratamento e prevenção. De autoria da deputada Gleice Jane (PT), a nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12).
O Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis deve ser lembrado em 28 de junho, de todos os anos, e inserido no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.
A finalidade é promover a conscientização sobre as doenças crônicas não transmissíveis, os fatores de risco, medidas de prevenção e controle, além de incentivar a adoção de hábitos saudáveis.
A data deve ser marcada pela realização das seguintes atividades: campanhas educativas; divulgação de informações sobre os riscos associados ao consumo de alimentos ultraprocessados; promoção de atividades físicas e de hábitos de vida saudáveis; palestras e debates sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado.
O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, empresas privadas, instituições de ensino e pesquisa e outras organizações para a realização das atividades. As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Semana do Livro, Leitura e Biblioteca
De autoria da deputada Gleice Jane (PT), nova norma publicada nesta manhã (12) no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo entra em vigor a partir de hoje. Trata-se da Lei 6.156, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a instituição da Semana Estadual do Livro, Leitura e Biblioteca, no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A semana será comemorada anualmente na última semana do mês de outubro no Estado, e incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Entre os objetivos estão promover a valorização do livro, da leitura e das bibliotecas como instrumentos de desenvolvimento social e humano; fomentar ações de incentivo à leitura, como feiras de livro, palestras, contação de histórias, concursos literários, entre outro, e estimular a visitação às bibliotecas públicas, incentivando a utilização de seus acervos, e divulgar obras de autores sul-mato-grossenses, valorizando a produção literária do Estado. Confira a lei na íntegra, clicando aqui.
A autora da lei destaca que “A leitura representa uma importante ferramenta para adquirir conhecimento, desenvolver pensamento crítico, criatividade, empatia e habilidades de comunicação. Ela destaca também o papel fundamental dos bibliotecários como mediadores da informação e agentes de ações sociais nas instituições onde atuam”, explica a deputada Gleice Jane.
FONTE: ALEMS




