Ação conjunta envolvendo todos os órgãos de fiscalização do município, contando com auditores fiscais da Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), servidores da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) e operadoras de telefonia, resultou na apreensão de quase meia tonelada, aproximadamente 480 quilos, de fios de cobre sem origem comprovada. Dois estabelecimentos foram alvos da investida denominada “Operação Ferro Velho”, instituída para fazer a busca e apreensão de materiais comercializados indevidamente.
No primeiro estabelecimento, os auditores da fiscalização ambiental da Sesau com enfoque na proteção de saúde pública e no controle de disseminação de fauna sinantrópica (mosquito Aedes aegypti) expediram notificação para que o proprietário cumpra com a legislação sanitária, especificamente com relação à manutenção do ambiente constantemente limpo e livre de coleções líquidas (água parada), bem como a proibição de queimada de materiais para fins de limpeza.
No segundo estabelecimento ficou constatado o funcionamento irregular perante o órgão de vigilância ambiental, pois o local não possui licenciamento da vigilância ambiental da Sesau exigido. Também ficou constatada a presença de comercialização de materiais proibidos (fio de cobre).
Assim, dada a constatação que o local encontrava-se em situação sanitária irregular (adequações documentais e estruturais), foi expedida notificação para que o proprietário adote providências. Quanto aos fios de cobre de comercialização proibida pela Lei n. 6436, de 07/04/2020, houve apreensão do material com condução do proprietário para a delegacia.
Os materiais de comercialização proibida podem ser categorizados como portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos de cemitérios; placas de sinalização de trânsito; tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros com ou sem o logotipo da empresa responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto de Campo Grande; cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet e hastes, oriundos de qualquer empresa, concessionária, prestadora de serviços públicos e privados; escória de chumbo e metais pesados, conforme a Lei n. 6436, de 07/04/2020.
FONTE: PREFEITURA DE CG