O Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial de segunda-feira (8) uma recomendação para que a Polícia Civil padronize as investigações mínimas a serem realizadas na instrução de Inquéritos Policiais que apurem homicídios e tentativas de homicídio.
As investigações devem ser realizadas, inclusive, nos casos em que a morte for causada por agentes policiais, ficando a dever da polícia realizar exame de local da morte violenta, ainda que não haja preservação e mesmo que a vítima tenha sido socorrida.
Dentre as recomendações, o MPMS menciona também a produção de um laudo pericial de todas as armas de fogo, sejam as portadas pelos integrantes da guarnição, sejam portadas pelas eventuais vítimas, assim como das munições apreendidas no local, sem embargo do exame necroscópico direto a ser realizado pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol).
Em 2023, Mato Grosso do Sul teve o ano recorde em mortes causadas por agentes do Estado, com 131 óbitos registrados de janeiro a dezembro, quantidade 156,8% superior ao observado em 2022, quando 51 foram mortos.
Nos primeiros três meses deste ano, o estado já soma 28 óbitos de civis em confronto com a polícia.
“Modelo de Atuação Padrão”
O documento, direcionado ao Delegado-Geral e Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, Dr. Roberto Gurgel de Oliveira Filho, propõe a criação de um “Modelo de Atuação Padrão nos Inquéritos Policiais que apurem a prática de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados”.
As recomendações de atuação foram listadas em sete itens, que vão desde as diligências iniciais no local onde ocorreu a morte (ou tentativa de homicídio) até o registro das informações do autor e da vítima.
O primeiro item mencionado pelo documento é o pronto comparecimento das autoridades policiais – ou equipe designada – no local do delito, e que sejam realizadas buscas e, quando possível, apreensão imediata de câmeras de vigilância que circundem o local do crime, “atentando-se aos procedimentos relacionados à cadeia de custódia, para o posterior encaminhamento ao Órgão Pericial para realização dos exames que se façam necessários”.
Nos casos de tentativa de homicídio, o MPMS que mesmo que não tenha havido preservação do local e tenha se dado
o socorro da vítima, que haja o comparecimento da Autoridade Policial e o acionamento da perícia técnica para a realização dos exames de praxe, notadamente o exame de local de crime.
Caso a perícia técnica não compareça, será necessária a captura de imagens amplas do local, “de forma a registrar elementos que possam indicar indícios sobre uma possível dinâmica delituosa”.
O terceiro ponto destacado no documento diz sobre a tomada de declarações, seja da vítima ou de seu cônjuge ou familiares, pedindo que seja coletado “Termo de Autorização para acesso à cópia de prontuário médico-hospitalar”, para que a Autoridade Policial possa solicitar às unidades de saúde que enviem diretamente prontuários médico-hospitalares ao IMOL para a elaboração de laudo necroscópico ou de lesão corporal indireto.
“Caso seja narrada a ocorrência de crime conexo, que por lei dependa de representação, que a Autoridade Policial proceda a coleta de Termo de Representação, mesmo que seja para constar o desinteresse do ofendido em representar naquele momento, devendo, neste caso, constar o prazo decadencial para que o mesmo represente em desfavor do suposto autor dos fatos”, diz texto.
A vítima também deverá ser questionada sobre eventuais lesões sofridas, sequelas e tratamentos ainda pendentes, bem como se sofreu abalo psicológico e se suportou prejuízos financeiros para tratamento, apontando ou estimando o montante, a fim de embasar pedido de dano moral e/ou material na denúncia.
No quarto item, a recomendação é que as investigações referentes à localização e apreensão da arma do crime constem no relatório de ordem de serviço, “assim como, em caso de apreensão, que haja sempre o encaminhamento do instrumento utilizado para exame pericial, seja qual for a sua natureza”.
O MPMS também pede o registro dos dados para localização futura de todas as pessoas mencionadas no Inquérito, inclusive testemunhas.
Já o último ponto diz respeito a elaboração das Guias de Identificação, recomendando que conste nelas a altura e peso do autor dos fatos à época da investigação.
Segundo o Ministério Público, as sugestões já haviam sido encaminhadas atualmente. Agora, o Delegado-Geral e Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, Dr. Roberto Gurgel de Oliveira Filho, terá um prazo de 60 dias para informar se a recomendação foi ou não atendida, e em caso negativo, deverá apontar as razões.
FONTE: CORREIO DO ESTADO