A Lei nº 6.801, que institui o Programa Órfãos do Feminicídio foi sancionada em abril de 2022, em Campo Grande. No entanto, até o momento, apesar de ações serem realizadas para atender crianças e adolescentes que tiveram mães vítimas de feminicídio, especialistas apontam a necessidade de uma regulamentação.

Apesar da lei instituir diretrizes, o programa não possui uma centralização das ocorrências, dependendo do interesse de diferentes órgãos, para que as ações sejam realizadas, o que, para a defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabalo, coordenadora do Núcleo Institucional de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), implica na necessidade de um protocolo, para que efetivamente isso se torne uma política pública.

“A gente está construindo um protocolo para que quando essa notícia crime chegar lá na delegacia, a delegacia já aciona o Núcleo de Defesa da Mulher, a gente identifica quais são as necessidades e entra em contato também com o Núcleo da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, que vai fazer busca ativa, vai localizar essas crianças, a família na verdade, e ver qual é a necessidade dessas crianças”, esclarece a defensora.

Esse trabalho em si é intersetorial, como pontua a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), que é uma das pastas envolvidas nesse atendimento.

Além da SAS, também há a atuação da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselho Tutelar, da Casa da Mulher Brasileira, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Defensoria Pública, e outros órgãos.

Para a defensora pública, o protocolo seria um documento entre todos os órgãos envolvidos, que delegaria as funções de cada pasta, para que não haja o risco de ocorrer mudanças, no decorrer do tempo.

“Quando eu falo em construção de protocolo, é porque a gente tem que construir uma política pública de estado, não uma política pública de governo. Hoje, a coisa acontece do jeito que a gente quer que aconteça, mas não existe uma política pública de estado. Então, o que a gente pretende com esse protocolo é que as pessoas passem, mas o serviço não pode passar. E, daqui a alguns anos, esse serviço ainda tem que estar funcionando até a gente alcançar o que é meta do Ministério das Mulheres, que é o Feminicídio Zero”, comenta Zeliana.

Esse protocolo é o que a ministra das mulheres, Cida Gonçalves, chama de regulamentação. Em entrevista do Correio do Estado, Cida relata que o mesmo ocorre no governo federal, e que uma das leis que está passando pelo processo de regulamentação é a lei que estabelece pensão aos órfãos do feminicídio.

“Você faz a lei e depois tem que regulamentá-la. É na regulamentação que você estabelece os papéis e as funções, porque a questão da violência contra as mulheres é uma questão que é responsabilidade de diversas pastas. Então você tem a questão da educação, de pensar na escola, a questão da saúde, da assistência social etc. Como é que você envolve os diversos setores da política pública para pensar esses órfãos e essas crianças? Porque, uma vez estabelecidos os papéis, aí cada um tem que cumprir a sua função”, expõe Cida Gonçalves.

Em parte dos casos de feminicídio, especialistas relatam que há uma série de mudanças na vida, não apenas dos filhos da vítima, mas também dos familiares próximos, principalmente se o autor do crime for o pai das crianças.

“Essa criança, se ela perde a mãe nesse feminicídio possivelmente ele vai mudar o que? A guarda, mudou a guarda vai mudar o endereço, mudou endereço muda a escola, muda o posto de saúde de referência, a equipe de saúde que estava acompanhando essa criança e a equipe de assistência social”, esclarece Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, promotora de Justiça.

O Ministério Público de MS possui duas iniciativas que visam dar assistência às vítimas indiretas, não apenas de feminicídio, mas de outros crimes violentos, como o homicídio.

O Projeto Acolhida e o Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit), são as portas de entrada para que esses familiares possam garantir seus direitos e encontrar auxílio.

ANTES DA LEI

Ambas as iniciativas surgiram antes da Lei nº 6.801 ser sancionada, devido aos números alarmantes de casos de feminicídio no Estado.

Em 2021, a Defensoria Pública, através de um estudo de caso, começou a identificar o que precisava ser feito, quem precisava dessa ação, e criar estratégicas de como fazer esse trabalho.

O trabalho do MPMS também começou antes da lei, em 2020, com o Acolhida, que acolhe e acompanha famílias de vítimas de homicídio e feminicídios consumados na Capital, e o  Navit foi criado em 2022, com o intuito de realizar ações destinadas à proteção dos direitos, tanto das vítimas, quanto da família, garantindo  atendimento humanizado,  informação, orientação jurídica, proteção e acesso à justiça.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO