Uma nova interpretação dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a um artigo da Lei Geral das Eleições sobre anonimato nas campanhas tem sido usada para uma série de multas a políticos e, em alguns casos, até eleitores e outras figuras públicas, por conteúdo considerado como desinformação, ainda que tenha autoria clara.

A mudança de entendimento da corte é questionada por advogados da área por ir contra o texto literal da legislação. Por outro lado, parte deles pondera que a medida é uma tentativa do tribunal de não se omitir em relação ao tema em um cenário em que projetos para regulamentar as plataformas digitais emperraram no Congresso.

O artigo 57-D da Lei Geral das Eleições diz que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores –internet, assegurado o direito de resposta”.

A sanção prevista em caso de violação ao dispositivo é de multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil.
O TSE foi presidido desde agosto de 2022 pelo ministro Alexandre de Moraes, que deixará a corte na próxima segunda-feira (3), quando a ministra Cármen Lúcia irá sucedê-lo no comando do órgão.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO