Foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, a lei que dá prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica na realização de cirurgias plásticas para reparação de lesões através do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança foi feita mediante uma alteração em um trecho da Lei Maria da Penha de nº 11.340.
Alteração permitirá que a mulher em situação de violência tenha preferência na realização do procedimento cirúrgico. A legislação atual já previa o direito à realização de plástica em caso de sequelas, na rede pública de saúde, contudo, elas passarão a ter atendimento prioritário.
Portanto, a lei prevê que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem as vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas.
A vítima de violência grave que tiver necessidade de plástica deverá ir até uma unidade de saúde que realize o procedimento, com o registro policial de ocorrência da agressão.
O profissional de saúde deverá indicar a necessidade da cirurgia por meio de diagnóstico formal, e em seguida encaminhar ao responsável pela unidade para sua autorização.
Em caso onde o médico se negar a informar o direito para a paciente, o mesmo poderá ser punido com multa equivalente a 10 vezes o valor do salário, perda da função e proibição de ser contratado pelo poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos.
A Lei Nº 14.887, que determina essa medida, foi publicada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Aclkmin, e dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).
LEI MARIA DA PENHA
A lei Maria da Penha de número 11.340, criada em 7 de agosto de 2006, teve como motivação o caso da ativista cearense que dá nome à legislação. Maria ficou paraplégica após ser baleada nas costas pelo marido enquanto dormia. O caso aconteceu em 1983, quando ela tinha 38 anos.
Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em 1945, na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, Brasil. Sua vida é marcada por uma história de superação e luta pelos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.
Em 1983, quando seu marido tentou assassiná-la pela primeira vez, ela foi alvejada pelas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica. Em seguida, ele tentou eletrocutá-la durante o banho. Apesar das evidências e do testemunho de suas filhas, o agressor não foi devidamente responsabilizado, e Maria da Penha teve que lutar por mais de duas décadas por justiça.
Sua batalha legal começou em 1984, quando denunciou seu marido à polícia. No entanto, devido à demora do sistema judicial brasileiro, foi apenas em 1991 que ele foi condenado a 15 anos de prisão. No entanto, graças a recursos legais, ele permaneceu em liberdade.
Inconformada com a impunidade do agressor, Maria da Penha buscou apoio em organizações de direitos humanos e em 1998, com o auxílio do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
A Comissão Interamericana condenou o Estado brasileiro pela negligência e omissão em relação ao caso de Maria da Penha, considerando-o como um exemplo da violência sistemática enfrentada pelas mulheres no Brasil. Como resultado dessa pressão internacional, o Brasil foi compelido a criar uma legislação mais rigorosa para combater a violência doméstica.
Em 2006, após anos de mobilização e pressão, a Lei Maria da Penha foi finalmente promulgada, tornando-se um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil. A lei estabelece medidas de proteção às mulheres em situação de violência, prevê a criação de centros de referência e delegacias especializadas, e endurece as penas para os agressores.
Formada em Farmácia e Bioquímica, Maria, hoje aos 76 anos, continua a ser uma voz ativa na defesa dos direitos das mulheres e na luta contra a violência de gênero.
FONTE: CORREIO DO ESTADO