O governo federal aprovou uma nova lei que institui a tarifa social para contas de água, destinada a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024). A medida entrará em vigor em dezembro, após um período de 180 dias.

A legislação também contempla descontos para domicílios que incluam idosos e/ou pessoas com deficiência, desde que os beneficiários estejam cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), um programa destinado a esses grupos específicos.

Importante ressaltar que benefícios como o Bolsa Família não serão considerados no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa.

Entre as regras estabelecidas para o benefício estão:

  • O desconto máximo será de 50% sobre o valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) de consumo por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família, prevalecendo o menor valor;
  • O consumo que exceder esse limite será cobrado com base na tarifa padrão, respeitando eventuais descontos já existentes no município;
  • As concessionárias de saneamento deverão incluir automaticamente os beneficiários com base nos dados já disponíveis, sem necessidade de comunicação adicional por parte dos usuários;
  • Aqueles que ainda não possuem ligação de água e esgoto terão direito à instalação gratuita desses serviços;
  • Os usuários que perderem o enquadramento nos critérios de renda continuarão a pagar a tarifa social por três meses, com aviso prévio na fatura sobre a iminente perda do benefício.

Além da tarifa social, a lei estabelece a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal, com o objetivo de promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Esta medida visa garantir recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas e assegurar um acesso contínuo e regular aos serviços para toda a população.

A proposta tem origem na iniciativa do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aguardando agora a sanção presidencial para sua implementação. Similar ao benefício já existente para contas de luz, a tarifa social de água seguirá critérios praticamente idênticos, com foco em famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e que apresentem renda de até meio salário mínimo por pessoa.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO