Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), três matérias de autoria do deputado Neno Razuk (PL). As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 133/2024 dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais no Poupatempo e demais órgãos Estaduais e da outras providências.

A matéria autoriza a retirada de barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais por parte dos órgãos emissores e Poupatempo às pessoas com Deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento terão direito a acessibilidade para emissão de documentos oficiais em todo o Estado. Também autoriza o deslocamento da câmera e demais estruturas de fotografia para adequar as especificidades da pessoa atendida.

Neno Razuk explica o objetivo da matéria. “A propositura visa garantir as pessoas com deficiência e demais transtornos do desenvolvimento, o direito da igualdade e dignidade durante atendimento para obtenção de documentos oficiais, levando em consideração suas diferenças quanto a capacidade de comunicação e interação social e comportamental, observando os cuidados específicos e adaptações necessárias no ambiente”, justificou o parlamentar.

Já o Projeto de Lei 134/2024 dispõe sobre o rastreamento genético para detecção precoce do Câncer, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, aos cidadãos com idade superior a trinta e cinco anos. A matéria autoriza implantação de detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista, com apresentação de laudo com histórico familiar diagnosticado.

O autor da matéria explica porque os testes genéticos são essenciais. “São exames que permitem identificar, por meio da análise do nosso DNA, um maior risco ou propensão a determinadas doenças. Em oncologia, os testes genéticos podem ser usados para diagnóstico de câncer hereditário ou do risco de desenvolver tumores. O mapeamento das alterações genéticas, em alguns tumores, já é de grande utilidade clínica para ajudar na definição das melhores terapias. O diagnóstico precoce é, sem sombra de dúvida, a melhor chance do paciente de tratar e vencer o câncer”, considera Neno Razuk.

Projeto de Lei 135/2024 dispõe sobre a obrigatoriedade dos cursos de primeiros socorros ofertados no Estado de Mato Grosso do Sul mencionarem a existência de protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. O conteúdo dos protocolos para o gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com TEA que deverá ser incluído nos cursos de primeiros socorros é o Plano de Segurança Comportamental Aplicado (PSCA), o Suporte de Comportamento Aplicado (SCA), o Plano de Contenção de Movimentos (PCM) e o Plano de Crise e Manejo de Comportamento (PCMA).

“Esta iniciativa visa promover uma maior conscientização e preparo da sociedade para lidar com as necessidades específicas das pessoas com TEA, contribuindo para sua inclusão e proteção em todos os âmbitos da vida, informando para os profissionais que o gerenciamento de crise de uma pessoa com TEA é diferente daquele adotado para as demais pessoas, tendo abordagem específica, que depende de capacitação”, justifica Neno Razuk.

 

FONTE: ALEMS