
Túnel escavado por quadrilha chegaria ao cofre do banco (Foto: Marcos Ermínio, Midiamax)
Na quinta-feira (16), dois advogados de defesa entraram com pedidos de absolvição e de julgamento de improcedência da ação penal para desclassificação de crime para dois acusados de participarem da tentativa de furto à central do Banco do Brasil. Eles foram presos em 22 de dezembro, em ação policial que terminou com 7 detidos e 2 mortos.
A defesa de Bruno Oliveira de Souza, que conduzia o caminhão no momento em que trocou tiros com os policiais e foi atingido por um disparo, pede absolvição sumária. Conforme o advogado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não apresentou provas convincentes para ensejar ação penal.
O advogado invoca a presunção constitucional do estado de inocência de Bruno. Já a defesa de Wellington Luiz dos Santos Junior, de 28 anos, afirma que o MPMS não descreveu minuciosamente e de forma individualizada a conduta de cada réu, expondo com detalhes os delitos com todas as circunstâncias.
Além disso, para a defesa de Wellington houve desistência voluntária dos réus perante a tentativa de furto, enquanto na acusação apontam o fato de que eles não teriam consumado o furto por circunstâncias alheias a própria vontade. Vale lembrar que a partir do flagrante e dos depoimentos, foi exposto que os réus deixariam Campo Grande por um período porque cavaram até o local errado, mas pretendiam voltar.
Também há tentativa de desqualificar o crime de compor organização criminosa, apontando que Wellington tinha função de “cavar túnel”, o que para a defesa não constitui atividade criminosa. Por fim, o advogado também pede resultados dos exames de balística e também o sigilo do processo, além da juntada dos boletins de ocorrência.
Fonte:Renata Portela – Midiamax




