Após o período das convenções partidárias em Mato Grosso do Sul, partidos, coligações e federações podem oficializar até a próxima quinta-feira (15) perante a Justiça Eleitoral as candidaturas a vereador e prefeito para as eleições municipais de outubro.
Conforme o procedimento da Justiça Eleitoral, cada sigla ou coligação pode ter apenas um candidato a prefeito e um a vice em cada município. No caso dos vereadores, cada partido pode lançar candidatos para o número total de cadeiras disponíveis, mais um.
Até o momento, em Campo Grande, os candidatos são: Rose Modesto (União), Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT), Beto Figueiró (Novo), Ubirajara Martins (DC), Luso Queiroz (PSOL) e Beto Pereira (PSDB).
Conforme dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCand), nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul há 96 candidatos a prefeitos e vices, além de 2.205 candidatos a vereadores.
O fim do primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno será no dia 27 de outubro, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que a Justiça Eleitoral faz com o registro?
O registro permite verificar a validade das candidaturas. Na prática, os dados possibilitam avaliar se o postulante atende aos requisitos legais para concorrer ou se está impedido de disputar o pleito.
Entre os requisitos previstos estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, cadastro na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral no local de candidatura e filiação partidária.
Candidatos a vereador já devem ter 18 anos na data do registro.
Não podem concorrer a cargos eletivos:
- militares em serviço obrigatório;
- analfabetos;
- estrangeiros;
- parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição); e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.
Ou seja, o registro permite um controle sobre as candidaturas, evitando que disputem os pleitos ou tomem posse aqueles que não atendem às exigências da legislação eleitoral.
O registro pode ser questionado?
Sim. Com a publicação oficial do registro, abre-se um prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral apresentem impugnações, apontando possíveis irregularidades.
A decisão sobre a validade do registro será da Justiça Eleitoral.
Candidatos com o registro sob análise podem realizar todos os atos de campanha (usar o horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), mas os votos atribuídos a eles só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular.
O que acontece se o registro for considerado irregular?
Caso a Justiça Eleitoral considere o registro irregular, o candidato não poderá concorrer ao pleito. Se a decisão sobre o registro ocorrer após a eleição, o candidato não poderá obter o diploma, documento necessário para a posse no cargo eletivo.
Os votos do postulante serão atribuídos ao partido pelo qual ele concorreu.
FONTE: CORREIO DO ESTADO