O governo do Estado, por meio da Resolução nº 64, publicada no Diário Oficial de ontem, endureceu as regras para condomínios e outras aglomerações humanas que queiram se instalar na área rural de Mato Grosso do Sul. Agora, está especificado na legislação que esses empreendimentos devem ter licenciamento ambiental e estar devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS).

Esse licenciamento ambiental, que agora passa a ser obrigatório para aglomerações, residenciais ou não, como condomínios, loteamentos e quaisquer outras denominações, não estava especificado na lei antiga, que tinha uma denominação mais ampla.

“Licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais, de atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, trazia o texto da antiga resolução.

A respeito do CAR-MS, antes da resolução publicada nesta quarta-feira, já estava previsto que “todo licenciamento ambiental em propriedade rural deverá apresentar inscrição”.

Agora, há especificação de que todos esses empreendimentos imobiliários na área rural deverão ter inscrição e licenciamento ambiental previamente analisados e aprovados para a emissão da licença de operação.

Na publicação desta semana, assinada pelo titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, também está previsto que os empreendimentos que tiverem interesse em se instalar em áreas rurais deverão ter matrícula própria, com a reserva legal definida “preferencialmente contígua às áreas de preservação permanente, devidamente resguardada e sem passivo ambiental” e ter apenas um acesso ao curso de água, de uso coletivo, “devidamente licenciado no âmbito de sua liberação”.

A resolução também proíbe ações como: a instalação de acessos aos cursos de água e rampa de lançamento para os lotes e/ou fração ideal limítrofes a área de preservação permanente (APP), inclusive para as hipóteses de isenção para essa atividade; e a instalação e operação de empreendimentos em áreas úmidas e/ou com nível do lençol freático inferior a 3 metros de profundidade e o uso de fossas sépticas ou fossa negra como forma de tratamento do esgoto, devendo ser proposto sistema coletivo de tratamento como a melhor tecnologia disponível.

Quem não cumprir com esse prazo, será considerado irregular, “para efeito da fiscalização ambiental, sujeitando seus detentores a autuação por descumprimento do Decreto Federal n° 6.514/2008, sem prejuízo da obrigação de demolição ou desfazimento da obra/estrutura considerada irregular”, dispõe a publicação.

DESASTRE

Após o rompimento da barragem do condomínio Nasa Park, em Jaraguari, moradores que viviam próximos ao residencial apontam que seguem sem ajuda do poder público, uma semana após perderem tudo.

Na manhã do dia 20, a barragem privada, que ficava no condomínio de luxo, rompeu-se e atingiu residências e plantações, devastando tudo que tinha pela frente.

Gabriele Lopes, que morava em uma casa perto da BR-163 e do Nasa Park, relata que, nesta quarta-feira, foi pela primeira vez, após o desastre, ao local onde ficava sua casa e a de sua mãe.

“É muito triste você ver, tão difícil construir o pouco que a gente tinha e você perder em segundos. E, mais para baixo, onde era a reserva, as plantações, você não vê mais nada, só aquele raio de destruição, lamaçal, começou a subir os bichos peçonhentos, cheio de urubu”, comenta Gabriele.

A moradora alega que recebeu ajuda, com cestas básicas e colchões, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da Vila Nasser, mas que a limpeza e a indenização não foram oferecidas pelo poder público, tanto para a residência quanto para o entorno que foi afetado.

O morador Rogério Pedroso dos Santos também teve sua casa atingida e por pouco não perdeu seu filho Igor Pedroso dos Santos, de 14 anos, que estava sozinho em casa, mas foi avisado às pressas sobre o ocorrido pelo pai e conseguiu procurar um lugar alto para se resguardar.

“A situação está feia, dei uma limpada na chácara aqui, mas eu sou caminhoneiro, a limpeza está devagar. Em 48 anos que eu nasci e cresci aqui nesse local, eu penso que nunca mais vou ver aquela paisagem, meus filhos vão chegar a ver, mas eu não vou”, afirma Rogério, sobre o impacto ambiental do rompimento e as dificuldades para fazer a limpeza de sua casa.

O caminhoneiro alega que, até o momento, só ocorreu a audiência do MPMS para ouvir os moradores e registrar as perdas que eles tiveram com o desastre, mas que após essa ação não houve novos posicionamentos do poder público.

O MPMS foi procurado, mas, até a publicação deste edição, não deu retorno sobre o que será feito pelas famílias. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Semadesc também foram procurados para comentar a respeito da resolução, mas não responderam à reportagem.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO