Os vereadores de Campo Grande iniciam a semana com a votação de quatro projetos e três vetos do Poder Executivo na sessão da próxima terça-feira (03).
Em primeira discussão e votação, os parlamentares analisam o Projeto de Lei N. 11.310/24, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista) nas placas dos estabelecimentos públicos e privados que dispõem de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com deficiência.
Outro PL é o N. 11.327/24 que reconhece em Campo Grande as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência, na forma da lei. A proposta é dos vereadores Ronilço Guerreiro (Podemos), Carlos Augusto Borges (PSB) e Professor João Rocha (PP).
A autoria é dos vereadores Papy (PSDB), Betinho (Republicanos), Otávio Trad (PSD), Professor João Rocha (PP) e Ronilço Guerreiro (Podemos).
Outra proposta em análise é o Projeto de Lei N. 11.314/24 que trata sobre o uso de pulseiras da cor roxa com a finalidade de identificar as pessoas com a doença de Alzheimeir. O autor é o Prof. João Rocha.
O Dia do Açougueiro será analisado pelo Projeto de Lei N. 11.324/24. A proposta é dos vereadores João Rocha e Valdir Gomes (PP).
Vetos
Os parlamenteares analisam o veto total ao Projeto de Lei Complementar N. 745/21, que dispõe sobre a adaptação de brinquedos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas escolas, praças e parques públicos e privados para a promoção da acessibilidade. A autoria é do professor Clodoilson Pires (Podemos).
Outro veto que será analisado é ao PL N. 11.082/23 que institui a política municipal de educação ambiental de Campo Grande. A proposta é dos vereadores Luiza Ribeiro (PT), Ronilço Guerreiro (Podemos), Ayrton Araújo (PT), Betinho (Republicanos), Professor André Luis (PRD), Zé Da Farmácia (PSDB), Professor Juari (PSDB) e Coronel Villasanti (União Brasil).
Os vereadores analisam, por fim, o veto total ao Projeto de Lei N. 11.357/24, do vereador Carlão (PSB), que prevê que o fiscal de trânsito quando estiver nos bairros deverá, antes da autuação, notificar o proprietário do veículo parado na calçada ou de forma irregular para que o retire imediatamente.
A medida não seria válida para a região central. O texto acrescenta dispositivos à lei n. 3.593, de 14 de dezembro de 1998, que cria a Agência Municipal de Transportes e Trânsito e dá outras providências.
FONTE: MIDIAMAX