O juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou os pedidos de impugnação ajuizados pela federação PSOL/Rede e pelo PSDC com base na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro da candidatura a prefeito da Capital do deputado federal Beto Pereira (PSDB). Cabe recurso da decisão.
O magistrado entendeu que, apesar de Beto Pereira ter sido condenado três vezes pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), tais contas não foram reprovadas pela Câmara Municipal de Terenos. Corrêa aplicou a súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a apreciação das contas dos prefeitos deve ser feita por dois terços dos vereadores, e conta apenas com o “auxílio do Tribunal de Contas”.
Além disso, um outro motivo livrou Beto Pereira de ter sua candidatura a prefeito de Campo Grande impugnada: as três condenações do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul contra ele estão prescritas, com o prazo para suscitar a inelegibilidade do deputado federal tucano já decorrido.
A sentença não trata dos motivos pelos quais essas condenações não apareceram em listas de pleitos anteriores.
Desde que foi condenado, Beto Pereira elegeu-se deputado federal por duas vezes e, em 2014, foi eleito deputado estadual logo após deixar a prefeitura de Terenos.
O juiz reconhece as condenações e a lista que colocou o candidato tucano no rol das pessoas que podem ser alvo da Lei da Ficha Limpa.
“Por fim, apenas a fim de esclarecimento considerando as matérias veiculadas acerca de decisão proferida por este juízo, não se pode olvidar que o impugnado de fato figurou em lista de candidatos cujas contas foram reprovadas, mas tal situação fática, por si só, não importa em sua automática inelegibilidade, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais para aplicação da medida, o que não se verifica”, justificou o magistrado.
Motivo das condenações
Quando foi prefeito em Terenos, Beto Pereira foi condenado pelo TCE-MS por comprar passagens aéreas sem licitação e por fazer pagamentos a pessoas físicas sem comprovação da execução do serviço. Por fim, a terceira condenação foi por irregularidades na gestão dos recursos públicos, no lançamento e cobrança de impostos como ISS e IPTU.
Quanto às condenações pelo TCE-MS, apesar de não ser matéria da competência do magistrado na Justiça Eleitoral, ele lembrou que a nova Lei de Improbidade administrativa também poderia afastar a culpabilidade de Beto Pereira nestes casos. Em 2021, a Câmara dos Deputados, presidida por Arthur Lira (PP-AL), aprovou, e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou mudanças que abrandam a Lei de Improbidade, como a exigência da demonstração de má-fé do gestor, e não mais sua condenação por culpa grave ou dolo genérico.
FONTE: CORREIO DO ESTADO